Processo 0000481-10.2022.5.09.0068
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0000481-10.2022.5.09.0068 AGRAVANTE: PATRICIA LOPES JIENTARA ANTONIO AGRAVADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e249c7 proferida nos autos. AP 0000481-10.2022.5.09.0068 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. PATRICIA LOPES JIENTARA ANTONIO CLAUDIO SOCORRO DE OLIVEIRA (PR41324) CLEBER JOSE DOS SANTOS (PR110135) IVO HARRY CELLI NETO (PR57600) MARIO RAUL CASTILHO (PR66464) Recorrido: Advogado(s): BRF S.A. MARCELO DALANHOL (PR31510) RECURSO DE: PATRICIA LOPES JIENTARA ANTONIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 73b076b; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 9e812bd). Representação processual regular (Id 99ddd66, dbafbe9). Preparo inexigível (Id e867dbd). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Alegação(ões): - violação dos incisos II, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A Exequente se insurge contra o acórdão recorrido, que aplicou a preclusão temporal à arguição de nulidade decorrente da inobservância da obrigatoriedade de abertura de prazo para as partes se manifestarem acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito antes da sua homologação. Sustenta que a homologação de cálculos periciais sem a prévia abertura de prazo para impugnação pelas partes equivale a uma sentença de liquidação proferida sem o devido processo legal, caracterizando cerceamento de defesa. Argumenta que a nulidade decorrente da supressão do contraditório e da ampla defesa em fase de liquidação é uma nulidade absoluta, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador, independentemente de provocação da parte ou do momento processual em que a questão é suscitada. Requer a reforma do acórdão para reconhecer que a nulidade alegada é de natureza absoluta, insuscetível de preclusão e arguível a qualquer tempo; para declarar a nulidade da decisão de homologação dos cálculos de liquidação; e para determinar o retorno dos autos à origem, para a reabertura do prazo de 8 dias para impugnação fundamentada dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil. Fundamentos do acórdão recorrido: "Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o art. 879, §2º da CLT teve a redação alterada e passou dispor da seguinte maneira: "Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". De acordo com a OJ EX SE 21, XVI deste Regional: "XVI - Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Nova redação do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo às partes para impugnação do cálculo de liquidação. Com a alteração introduzida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.