Processo 0000481-29.2025.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000481-29.2025.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000481-29.2025.5.14.0403 RECLAMANTE: DANIEL PATRICK FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: INDEPENDENCIA FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d7684 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O valor total da execução persiste em R$ 5.124,73 (R$ 1.089,50 (mil e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) referente a multa pelo atraso + R$ 3.735,23 a título de encargos previdenciários e R$ 300,00 a título de custas processuais). A parte reclamada através da manifestação de id a7ccf90 informou a comprovação dos pagamentos dos encargos incidentes sobre os salários, custas processuais e honorários advocatícios e apresentando o comprovante. Verificou-se que o recolhimento se deu de forma equivocada, visto que os encargos previdenciários deveria ter sido recolhido na GUIA DARF, o valor referente a multa por ser crédito liquido do exequente, deveria ter sido depositado em conta judicial vinculada a estes autos e a disposição deste Juízo.  O comprovante apresentado através da guia GRU possui um valor de autenticação de R$ 3.735,50. Foi solicitado junto ao Tribunal Regional do Trabalho o estorno do valor do valor de R$ 3.435,50 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). visto que R$ 300,00 (trezentos reais) referiram as custas que foram recolhidos corretamente. Estornado o valor conforme se verifica do id 0991863 depositado na conta do Banco do Brasil. Assim delibero: 1. Libere-se a quantia de R$ 1.089,50 (mil e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) referente a multa pelo atraso ao exequente na conta indicada de id 34902cb. 2. Proceda ao recolhimento dos encargos previdenciários nos termos da planilha de cálculos de id 90b84f1. 3. Custas processuais já devidamente comprovada nos autos. 4.  Diligencie a secretaria na existência de outros processos em nome da executada nesta Unidade e em havendo proceda a transferência até o valor da execução. 5. Não havendo, fica autorizado a secretaria da expedição de comunicação, por meio eletrônico, às demais unidades judiciárias a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Não havendo interesse de nenhuma Unidade deste Regional, comunique outros regionais. 7. Decorrido o prazo acima sem manifestação dos juízos, proceda-se à devolução do valor para a reclamada, intimando-a para indicar dados bancários em seu nome, no prazo de 5 dias. Cumpridos os comandos acima, ao arquivo definitivo. Ciência às partes. RIO BRANCO/AC, 29 de abril de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL PATRICK FERREIRA DE LIMA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados