Processo 0000481-45.2025.8.16.0137

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000481-45.2025.8.16.0137
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Porecatu
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: porecatuvaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000481-45.2025.8.16.0137   Processo:   0000481-45.2025.8.16.0137 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$500,00 Exequente(s):   Maria Marli de Souza Ribeiro Executado(s):   SAMUEL LOPES SALES MÓVEIS PLANEJADOS   Vistos,     1. Diante do inadimplemento da dívida objeto do presente feito (mov. 44) e a pedido da parte exequente (mov. 58.1), DEFIRO o pedido de bloqueio judicial dos ativos financeiros do(s) executado(s) através do sistema “SISBAJUD” 1.1 Em não havendo nos autos o número do CPF ou, conforme o caso, do(s) CNPJ do(s) executado(s), intime-se o exequente para informá-lo(s), sob pena de revogação do item anterior;  1.2 Acaso o débito não esteja atualizado, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado.  2. Em seguida, realize-se a penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, devendo a Secretaria elaborar a minuta de bloqueio.  3. Decorridos 03 (três) dias, deverá ser procedida a consulta no sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros, juntando o resultado da pesquisa aos autos.  4. Uma vez cumprida a transferência, lavre-se o respectivo termo de penhora. Em seguida, intime-se o(s) devedor(es), na forma preconizada pelos artigos 826 e 854 §2º do Código de Processo Civil, dando-lhe(s) ciência do ato e, conforme o caso, oportunizando lhe(s) apresentar(em), querendo, embargos no prazo legal de 15 dias.  5. Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.  6. Intimações e diligências necessárias.     Porecatu, datado e assinado eletronicamente.      Guilherme Aranda Castro dos Santos  Juiz de Direito

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