Processo 0000481-50.2025.5.14.0008

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000481-50.2025.5.14.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA AP 0000481-50.2025.5.14.0008 AGRAVANTE: FERNANDA DE SOUZA DA SILVA E OUTROS (2) AGRAVADO: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (1) Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000481-50.2025.5.14.0008, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam    Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pelas exequentes contra sentença que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, rejeitando o redirecionamento da execução ao sócio administrador de empresa em recuperação judicial. As agravantes sustentam a existência de indícios de abuso da personalidade jurídica, confusão patrimonial e integração gerencial, alegam cerceamento de defesa pela ausência de dilação probatória e requerem, sucessivamente, a anulação da sentença para reabertura da instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão demonstrados os pressupostos do art. 50 do Código Civil, nos termos da tese firmada pelo TST no Tema 26, para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução ao sócio de empresa em recuperação judicial; e (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento do incidente sem reabertura da instrução para produção de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O redirecionamento da execução aos sócios de empresa em recuperação judicial exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo insuficientes o inadimplemento, a recuperação judicial, a insuficiência patrimonial da sociedade ou a frustração da execução, conforme a tese vinculante firmada pelo TST no Tema 26. 4. As agravantes não produzem prova concreta da ocorrência de desvio de finalidade, confusão patrimonial, desvio de ativos ou qualquer hipótese prevista no art. 50 do Código Civil, limitando-se a alegações de indícios e na suposta capacidade patrimonial do sócio. 5. O precedente invocado pelas agravantes foi proferido em contexto jurídico anterior à fixação da tese do Tema 26 do TST, quando prevalecia a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, razão pela qual não possui aptidão para afastar a aplicação do entendimento atualmente vinculante. 6. O incidente observou o procedimento previsto nos arts. 133 a 137 do CPC, assegurando o contraditório e a ampla defesa, competindo às exequentes instruí-lo com os elementos probatórios necessários à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. 7. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de produzir as provas de que dispunha no momento processual oportuno e somente após decisão desfavorável pretende reabrir a instrução para suprir deficiência probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: "1. O redirecionamento da execução aos sócios de empresa em recuperação judicial depende da demonstração dos requisitos previstos…

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