Processo 0000481-55.2025.5.14.0071

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000481-55.2025.5.14.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colorado do Oeste
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000481-55.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO RECLAMADO: FUNDACAO BRADESCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e79939 proferida nos autos. DECISÃO: Vistos etc. Trata-se de arguição de nulidade do ato pericial realizado em 08/04/2026 (Id 63469c6), sob o fundamento de inobservância do prazo mínimo de 5 dias úteis de antecedência previsto no art. 466, § 2º, do CPC. A intimação foi disponibilizada em 25/03/2026, com ciência da reclamada em 27/03/2026. Excluído o dia do começo e desconsiderado o recesso da Semana Santa (01 a 03/04/2026), os dias úteis anteriores à perícia foram apenas quatro: 30/03, 31/03, 06/04 e 07/04/2026. O quinquídio não se completou. O argumento de que o 5º dia útil recairia na própria data da diligência não se sustenta: antecedência pressupõe anterioridade, não simultaneidade. Computar o dia do ato como último dia do prazo esvaziaria a garantia do art. 466, § 2º, do CPC, que visa justamente assegurar tempo hábil para mobilização do assistente técnico antes da inspeção. O prejuízo é concreto, pois é na diligência que o perito observa o ambiente e consolida suas impressões técnicas e a ausência de assistente técnico nesse momento não é reparável por impugnação posterior ao laudo. A presença de representante da reclamada não supre essa ausência, pois o assistente técnico detém qualificação específica para intervir no ato pericial. Ante o exposto, acolho o pedido e declaro a nulidade da perícia realizada em 08/04/2026. Oficie-se ao perito WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA para que apresente, no prazo de 10 dias, novas datas disponíveis e, apresentadas, a Secretaria deverá intimar as partes com antecedência suficiente para que transcorram ao menos 5 dias úteis estritamente anteriores à data da diligência. Cientes as partes, por seus advogados. COLORADO DO OESTE/RO, 05 de maio de 2026. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS RAMOS FILHO

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