Processo 0000481-70.2025.5.10.0005

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000481-70.2025.5.10.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000481-70.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: PABLO DOURADO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031e034 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por ISMA LINO GUERRA. DESPACHO Vistos. Em face de procedimento médico a que será submetida a Juíza que conduz este processo e estando a juíza auxiliar desta MM 5ª VTB de férias, sem ter sido enviado juiz substituto pela corregedoria deste Eg. TRT, resta prejudicada a realização da audiência de instrução na data de 21/05/2026. Venham os autos conclusos para designação de nova data. Tendo em vista a ausência do critério de conveniência, já que esta juíza realiza pautas exclusivamente na modalidade presencial (exceto em casos excepcionais), bem como para fins de se preservar a idoneidade da prova oral e observando as regras constitucionais que priorizam a efetividade jurisdicional e duração razoável do processo, o que fica prejudicado em audiências virtuais em face dos recorrentes problemas de conexão tecnológica, indefiro o requerimento de realização da audiência de INSTRUÇÃO na modalidade telepresencial. Esta decisão está amparada no art. 5º, XXXV e LXXVIII, e art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como em face do disposto nos art. 3º e art. 5º, § 2º, da Resolução n.º 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 19.11.2020, e Recomendação n.º 02/GCGJT, de 24-10-2022. As testemunhas que residem fora da jurisdição poderão ser ouvidas por meio de Carta Precatória, na forma da lei e a requerimento da parte interessada, a ser formulado na audiência de instrução. As partes que residem fora do juízo ficam dispensadas do comparecimento desde que apresentem comprovante de endereço até a data da audiência, e no caso de se tratar de pessoa física. O mesmo se aplica em caso de representante legal ou preposto da empresa nas hipóteses de endereço em outro Estado, ou de encerramento das suas atividades em Brasília. Com relação à dispensa dos advogados, nada a deferir, à míngua de amparo legal, não cabendo a este juízo exigir ou dispensar o seu comparecimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BLITZ RECURSOS HUMANOS LTDA - ME - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA

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