Processo 0000481-80.2025.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000481-80.2025.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000481-80.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: WALTER GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: RECICLAAGRO AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e418c proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.   1. Considerando a complexidade dos cálculos realizados, a quantidade de documentos existentes nos autos e considerando que a perita ficará responsável em se manifestar em razão da existência de eventual impugnação aos cálculos ou embargos à execução, bem como se houver necessidade de eventual retificação aos cálculos, arbitro os honorários periciais (perícia contábil) em R$1.300,00, a serem suportados pela parte reclamada. 2. Remetam-se os autos à perita para atualização dos cálculos e inclusão dos honorários contábeis na conta de liquidação, no prazo de 05 dias. 3. Retornando os autos, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT. 4. Em caso de impugnação (que deverá ser apresentada como mera IMPUGNAÇÃO ou MANIFESTAÇÃO - e não como Impugnação à Sentença de Liquidação), as partes deverão, sob pena de rejeição liminar, indicar os itens e valores objeto da discordância, em obediência aos §§ 1º-B e 2º do artigo 879 da CLT. 5. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte ex adversa para se manifestar acerca da referida impugnação, no prazo de oito dias. 6. Decorrido o prazo da parte adversa ou apresentada manifestação, remetam-se os autos à perita contábil para manifestação fundamentada, no prazo de 10 dias, acerca da matéria técnica pertinente aos cálculos de liquidação de sentença. Saliento que, em sendo constatada inexatidão nos cálculos, deverá haver retificação dos valores e apresentação de novo cálculo retificado. 7. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para decisão de homologação da liquidação. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 30 de julho de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RECICLAAGRO AMBIENTAL LTDA

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