Processo 0000481-87.2024.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000481-87.2024.5.23.0023 RECLAMANTE: SEVERINO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: LUIZ C GAMA BARRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8d6392 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a procuradora do autor para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da r. certidão (Id 262edcf). Não obstante à determinação acima e, tendo em vista a existência de saldo em conta judicial vinculada a essa demanda, determino o quanto segue: Diligencie a Secretaria a existência de outras execuções pendentes de garantia, contra a parte executada (RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 413 SPE LTDA), em trâmite nesse juízo, para que possa ser destinado o montante remanescente neste feito. Identificado(s) processo(s) conforme acima, expeça-se ofício determinando a transferência do numerário para os autos encontrados, considerando-se a ordem cronológica de protocolo das ações (favorecer processos mais antigos) e intime-se a ré, bem como informe-se nos autos destinatários acerca da transferência. Não havendo nenhum processo em execução em desfavor da executada com pendência de garantia por numerário neste juízo, proceda-se a Secretaria a pesquisa BNDT no sentido de certificar se há outras Varas deste Tribunal com processos em execução pendentes de garantia nos quais figure a executada na polaridade passiva. Feita a pesquisa, oficiem-se às Varas deste Tribunal que constarem na pesquisa realizada, via e-mail, informando-lhes a existência de saldo remanescente nos presentes autos, especificando o valor e solicitando-lhes que informem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor pendente de garantia, e ainda a data de início da execução. Devendo a informação ser prestada por meio do e-mail desta Vara do Trabalho: vtroo3@trt23.jus.br. Caso não seja encontrado nenhum processo em execução em desfavor da executada com pendência de garantia por numerário, intime-se a ré de que esta E. Vara do Trabalho atualizou os procedimentos para que os levantamentos dos valores ocorra por transferência bancária. Assim, deverá fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária, agência e nome da instituição financeira, CNPJ ou CPF e nome do titular da conta para transferir o valor de seu crédito. Apresentados os dados, expeça-se alvará ou ofício à instituição bancária para que, no prazo de 10 dias, proceda a transferência do saldo remanescente nestes autos à executada. Ciência às partes desse despacho. Por fim, sobrevindo a manifestação da procuradora do autor, tornem os autos conclusos para deliberações. t/a RONDONOPOLIS/MT, 08 de maio de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO CARDOSO DOS SANTOS
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