Processo 0000481-87.2026.5.08.0006

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000481-87.2026.5.08.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000481-87.2026.5.08.0006 RECLAMANTE: ANDERSON SANTOS DOS SANTOS RECLAMADO: ANTONIO AVELINO FERREIRA RUIVO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49e601 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT   Considerando que há nos autos pedidos de adicional de insalubridade, determino, desde logo, que seja realizada perícia técnica, cujo objeto da perícia é a verificação de condições insalubres na função exercida pelo autor no decurso do pacto laboral, e, se acaso constatadas, definir sua classificação. Considerando que há nos autos pedidos de adicional de periculosidade, determino, desde logo, que seja realizada perícia técnica, cujo objeto da perícia é a verificação de condições perigosas na função exercida pelo autor no decurso do pacto laboral. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, (valor atualizado conforme Ato CSJT nº 96/2025, que alterou a Resolução CSJT nº 247/2019) os quais serão arcados, ao final, considerando a sucumbência no objeto da perícia, conforme jurisprudência consolidada e novel regramento legal (Art. 790-B da CLT). Concedo desde já o prazo de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos se assim desejarem,  sob pena de preclusão. Nomeio como perita o Sra. LUANE DE NAZARÉ AMARAL BRAZ - Engenheira em Segurança do Trabalho CREA nº 10647D, para realização de perícia técnica acima descrita. Notificar a Sra. Perita para tomar ciência de sua nomeação e para que, no prazo de cinco dias, indique dia e hora para realização da perícia, para que as partes sejam notificadas. Em caso de escusa por motivo legítimo, manifestar, expressamente, nos autos. Cientificá-la, ainda, que deve apresentar o laudo no prazo máximo de trinta dias, a contar da realização do exame pericial. Após a entrega do laudo pericial, a Secretaria da Vara deverá notificar as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Partes cientes através da publicação do despacho. BELEM/PA, 04 de agosto de 2026. RENATA PLATON ANJOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTOS DOS SANTOS

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