Processo 0000481-92.2024.5.11.0000

TRT11 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0000481-92.2024.5.11.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Seção Especializada I
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relator: AUDARI MATOS LOPES AR 0000481-92.2024.5.11.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS RÉU: JARDESON COSTA DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) JUIZ AUDARI MATOS LOPES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) JARDESON COSTA DE SOUZA , de parte do Acórdão de Id a2c5e99, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26032514104571300000015847261?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal.    "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SERVIDOR PÚBLICO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. ADI 3.395/DF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação Rescisória ajuizada pelo MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, com fundamento no art. 966, II, do CPC, visando à desconstituição de sentença transitada em julgado proferida na Reclamação Trabalhista nº 0000414-08.2023.5.11.0051, que o condenou ao pagamento de verbas trabalhistas ao réu, sob o argumento de que a decisão foi proferida por juízo absolutamente incompetente, por se tratar de vínculo submetido ao regime jurídico-administrativo. Requereu a suspensão dos atos executórios, a anulação da sentença rescindenda e a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. O Ministério Público do Trabalho opinou pela procedência da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demanda envolvendo servidor público vinculado ao ente municipal por regime jurídico-administrativo, à luz do art. 114, I, da Constituição Federal, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395/DF. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395/DF, fixou entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar causas instauradas entre o Poder Público e servidores vinculados por relação estatutária ou jurídico-administrativa. A relação mantida entre o ente público e servidor submetido a estatuto próprio possui natureza jurídico-administrativa, não se enquadrando no conceito de relação de trabalho em sentido estrito previsto no art. 114, I, da CF. Compete à Justiça Comum examinar a existência, validade e eficácia do vínculo jurídico-administrativo, inclusive quando há alegação de nulidade da contratação ou desvirtuamento do regime jurídico. A sentença rescindenda apreciou demanda fundada em vínculo jurídico-administrativo, o que configura incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em razão da matéria. A incompetência absoluta do juízo constitui hipótese de cabimento de ação rescisória, nos termos do art. 966, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por regime jurídico-administrativo. A Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para apreciar controvérsias fundadas em vínculo estatutário ou jurídico-administrativo, ainda que se alegue nulidade ou desvirtuamento da contratação. A incompetência absoluta do juízo autoriza a desconstituição da coisa julgada por meio de ação rescisória fundada no art. 966, II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados