Processo 0000481-98.2010.8.01.0004

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000481-98.2010.8.01.0004
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única - Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLY DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLY DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLY DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLY DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLY DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLY DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: NEUTEL HERREIRA SOARES (OAB 2183/RO), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060A/AC), ADV: NEUTEL HERREIRA SOARES (OAB 2183/RO), ADV: NEUTEL HERREIRA SOARES (OAB 2183/RO), ADV: NEUTEL HERREIRA SOARES (OAB 2183/RO), ADV: NEUTEL HERREIRA SOARES (OAB 2183/RO), ADV: NEUTEL HERREIRA SOARES (OAB 2183/RO) - Processo 0000481-98.2010.8.01.0004 (004.10.000481-8) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: Raul Alvarez Urioste - DEVEDOR: Supermercado Ribeiro Imp e Exp Ltda - Assim, indefiro, por ora, a aplicação de multa e a advertência por desobediência, por ausência de descumprimento de dever legal ou ordem judicial prévia direcionada a essa pessoa. Quanto ao pedido de busca e apreensão de documentos: A busca e apreensão de documentos de pessoa jurídica (especialmente contrato de locação) é medida excepcional, que deve ser utilizada apenas quando forem infrutíferas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora pelos meios convencionais, bem como o SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. Portanto, determino: a) A consulta ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros em nome da empresa executada e de seus sócios (já incluídos no polo passivo); b) A consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos; c) A consulta ao sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de renda da empresa e de seus sócios, visando identificar eventual alteração de endereço ou patrimônio. Após a realização das pesquisas de praxe, caso infrutíferas, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de constrição ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Epitaciolândia-AC, 11 de maio de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito

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