Processo 0000482-29.2026.5.06.0103
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA HTE 0000482-29.2026.5.06.0103 REQUERENTES: M. M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA REQUERENTES: TAINA MARINHO TENORIO BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f49095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A reclamante compareceu acompanhada de sua advogada, nesta secretaria, e ratificou os termos perante o diretor da vara, oportunidade em que ele foi esclarecido e divertido sobre o valor bem como das consequências da celebração do acordo, não tendo a mesma nada a opor. Ante os termos constantes na minuta de acordo de #id:c0b2346, devidamente assinada pelas partes, HOMOLOGO a transação noticiada pelas partes nos termos, datas e demais condições lá constante, OS QUAIS INTEGRAM A PRESENTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA COMO SE AQUI ESTIVESSEM PRESENTES. CUSTAS dispensadas e NÃO HÁ CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FACE DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS ACORDADAS. O autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da presente ação, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência. Ressalte-se, por oportuno, que a incidência da multa pela inadimplência será analisada por este Juízo, mediante a aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da boa fé, podendo inclusive, o percentual da sobredita multa ser reavaliada conforme a análise acima. Considerando a orientação contida no Anexo ao Ofício crt 235.2023 - “Processos com acordo homologado”, determina-se o sobrestamento do processo, com lançamento no GIGS, para fins de controle, destacando que o lançamento do acordo poderá se dá sem retirar o sobrestamento até a quitação do acordo ou a execução para o caso de uma possível inadimplência / não comprovação dos recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias por ventura devidas. Acaso alguma das datas designadas para vencimento das parcelas seja sábado, domingo ou feriado, o vencimento da referida parcela será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Ocorrendo a inadimplência na obrigação de fazer (entrega de guias para saque de FGTS, para habilitação ao programa de Seguro Desemprego, anotação / retificação e ou devolução da CTPS), aplicar-se-á multa de 1/30 avos sobre o salário mínimo legal por dia de atraso, limitando-se a um salário mínimo, além da aplicação da multa prevista no art. 536 e seguintes, do CPC. O descumprimento do presente acordo implicará execução imediata, após prazo de 48 horas, restando desnecessária a citação. Doravante, acolhendo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 569-056-3, de relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, determino que a competência desta Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias, deverá se limitar às incidentes sobre verbas de natureza remuneratória, reconhecidas em sentença e acordos homologados judicialmente. As contribuições referentes ao período clandestino do contrato de trabalho são de cunho meramente declaratório, não se constituindo, portanto, em título executivo. Os beneficiários acima deverão comunicar a este Juízo, no prazo de 30 dias, o inadimplemento no pagamento de qualquer das parcelas do presente acordo, a fim de que a Secretaria proceda à execução, sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Fica o reclamante, por força da presente conciliação, desobrigado a…
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