Processo 0000482-66.2026.5.08.0008

TRT8 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000482-66.2026.5.08.0008
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ACPCiv 0000482-66.2026.5.08.0008 AUTOR: SINDICATO DOS EMP.TERR.DAS EMPR .E NAV. MARIT FLUV.E LACUSTRE,DAS AG. DE NAV. E DAS OPER. PORT. DO ESTADO DO PARA RÉU: SISTERMI LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f24505 proferida nos autos.                DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA    SINDICATO DOS EMP. TERR. DAS EMPR .E NAV. MARIT FLUV. E LACUSTRE, DAS AG. DE NAV. E DAS OPER. PORT. DO ESTADO DO PARA requer, em sede de tutela de urgência: “(...)que a 1ª Reclamada cumpra obrigação de não-fazer para: a) não impedir seus colaboradores de ajuizarem ações trabalhistas contra a ex-empregadora; b) se abster de retaliar qualquer colaborador seu que tenha ajuizado ação contra a empresa GLOBAL SHIP SERVICE LTDA; c) se abster de interferir/retaliar e prejudicar os trabalhadores que estejam participando de seu processo seletivo, em razão de ações trabalhistas ajuizadas anteriormente contra a empresa GLOBAL SHIP SERVICE LTDA, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo, fazendo constar que a desobediência à ordem judicial implicará em crime contra a administração da Justiça, sujeitando-se o responsável às penas da Lei, inclusive a pena privativa de liberdade (id. adcc255). Informa que: “(...) Dezenas de trabalhadores absorvidos pela SISTERMI denunciaram à esta entidade sindical, que estão sendo ameaçados de perder emprego por moverem ações trabalhistas contra a antiga empresa GLOBAL SHIP. A situação é de gravidade tão extrema à ponto de o Sr. Fábio, gerente, interferir até mesmo no processo seletivo de alguns trabalhadores junto à SISTERMI, em razão do ajuizamento de Ação trabalhista contra a ex-empregadora. Registre-se que, o Sr. Fábio realiza abordagem questionando os trabalhadores “se entraram” com ação trabalhista contra a ex-empregadora e, mesmo os que negam ter ajuizado ação, são ameaçados a confessarem, pois, há uma “lista” que a GLOBAL irá enviar para ele. (...)”. Instada a se manifestar, a 1ª reclamada, manteve-se inerte. Pois bem. Dispõe o art. 300 do CPC que a tutela provisória de urgência, que pode ser cautelar ou antecipada, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, verifico claramente a presença dos requisitos específicos necessários para o deferimento, em parte, da tutela pretendida, notadamente em razão da ausência de qualquer manifestação pela 1ª reclamada, o que faz presumir a veracidade dos fatos narrados na inicial, até o presente momento. Além do mais, é indiscutível a presença do perigo de dano, haja vista que a eventual demora da prestação jurisdicional poderá acarretar dano irreparável aos empregados da primeira reclamada que já ajuizaram ação em face da ex-empregadora GLOBAL SHIP SERVICE LTDA. Assim, no que tange ao pedido constante no item “a”, não cabe a pretensão - da forma como requerida pelo sindicato autor -, pois a empregadora não detém o poder de impedir o empregado de ajuizar uma ação, pelo que indefiro o pedido, no particular. Quanto ao requerimento constante no item “b) se abster de retaliar qualquer colaborador seu que tenha ajuizado ação contra a empresa GLOBAL SHIP SERVICE LTDA”, defiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que, claramente, trata-se, dentro dos limites de análise próprios deste momento, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados