Processo 0000482-68.2026.5.13.0027
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000482-68.2026.5.13.0027 AUTOR: EDER JULIANO DE OLIVEIRA MARTINIANO RÉU: TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Considerando a alegação de trabalho em ambiente insalubre/periculoso, determina-se a realização de perícia técnica. Nos termos da RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 Nº 03/2025, nomeia-se como perito(a) o(a) Dr(a). EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, a partir de sorteio no sistema PJe, dentre os habilitados no sistema AJ-JT, conforme Resolução CSJT nº 247/2019, que deverá ser notificado(a) para efetuar o exame pericial e proceder à entrega do laudo até o dia 17/07/2026. O profissional sorteado e devidamente intimado terá o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para consignar o seu aceite para realização do exame pericial, onde o silêncio será considerado como recusa ao encargo. Havendo recusa expressa ou tácita, fica a Secretaria desde já autorizada a proceder novo sorteio, nos mesmos moldes acima indicados, após a devida certificação nos autos. Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, ficam as partes com o prazo até a data da audiência já designada nestes autos, com a concordância e cooperação das partes. OS EXAMES PERICIAIS SÓ DEVERÃO SER REALIZADOS APÓS A AUDIÊNCIA QUE SE ENCONTRA JÁ DESIGNADA. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone, observados os contratos constantes das petições e procurações existentes nos autos. SANTA RITA/PB, 19 de junho de 2026. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDER JULIANO DE OLIVEIRA MARTINIANO
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