Processo 0000482-76.2026.5.09.0125
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000482-76.2026.5.09.0125 AUTOR: GABRIEL MONTRONI SILVA RÉU: ORAL UNIC ODONTOLOGIA PATO BRANCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5943dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico que a denominação atribuída à reclamada na petição inicial é diferente daquela cadastrada no PJ-e quando do ajuizamento da ação. Certifico ainda que consultando na página da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/) o número do CNPJ atribuído à reclamada constatei que o nome empresarial correspondente é "CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA PATO BRANCO LTDA" e o nome de fantasia, "ORAL UNIC". Faço os autos conclusos em razão: a) da condição de tramitação preferencial (pagamento de salário) atribuída aos presentes autos quando do ajuizamento da ação; b) da certidão acima. JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Diante da matéria discutida não vislumbro, s.m.j., condições que justifiquem a atribuição de tramitação preferencial ao processo. 3. Diante do que consta no item "2" retro e na certidão acima providencie a Secretaria: 3.1) os registros cabíveis no sistema para a exclusão da respectiva condição no PJ-e; 3.2) a retificação da autuação no que diz respeito à razão social da reclamada, a fim de que nela conste a cadastrada junto à Receita Federal (a saber, CLINICA CIRURGICA ODONTOLOGICA PATO BRANCO LTDA). 4. Designo o dia 10.set.2026, às 16h45min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 5. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 6. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por OFICIAL DE JUSTIÇA em caso negativo. 7. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 7.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 7.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 7.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 7.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 7.5) a AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL acarretará o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, enquanto a AUSÊNCIA DO RECLAMADO acarretará o DECRETO DA SUA REVELIA, além de…
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