Processo 0000482-79.2020.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000482-79.2020.5.23.0066 RECLAMANTE: LUCIANA DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: NATIV INDUSTRIA BRASILEIRA DE PESCADOS AMAZONICOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3434477 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte exequente, por meio da petição de ID 283acc4, postula a penhora do imóvel de matrícula nº 27.261 (ID 0a7aabc) registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, de propriedade da executada, para a garantia do débito exequendo, com a posterior adoção de atos expropriatórios, inclusive mediante leilão judicial. Subsidiariamente, requer a decretação de indisponibilidade do bem por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 1. Analisando os autos, verifico que não houve o cumprimento espontâneo do título executivo, tampouco restaram efetivas as tentativas de localização de patrimônio de propriedade da executada nas diversas execuções em trâmite nesta Vara do Trabalho, pois a mesma se encontrava em recuperação judicial, oportunidade em que houve a declaração de encerramento da recuperação judicial com ré, conforme sentença proferida pelo Juízo Recuperacional, cuja cópia deverá ser juntada aos autos. Na sentença supramencionada, a executada efetuou pedido de autorização da venda da unidade industrial composta pelo imóvel de matrícula nº 27.261. Porém, tal pleito restou prejudicado, diante do encerramento da recuperação judicial: "As Recuperandas manifestaram em id. 217191213 e ss, requerendo autorização, na forma de UPI, da venda de sua unidade industrial composta pelo imóvel matriculado sob o n. 27.261 do Cartório desta Comarca, e todas as suas benfeitorias, acessões ou pertinências, incluindo edificações, instalações, maquinários e bens móveis ali existente, conforme cópia contrato de compra e venda apresentado para fins para homologação judicial. (...) Por fim, declarado o encerramento da recuperação judicial das Recuperandas, resta prejudicada a análise o pedido de autorização da venda da unidade industrial composta pelo imóvel matriculado sob o n. 27.261, do CRI de Sorriso/MT." Em audiência realizada nos autos do processo n. 0000818-88.2017.5.23.0066, em 28/05/2026, a ré informou que se encontra pendente de apreciação pelo juízo da recuperação judicial o recurso de embargos, no qual há requerimento de venda de imóvel de propriedade da executada, com menção de vinculação de parte do preço para quitação dos credores trabalhistas extraconcursais. A natureza alimentar do crédito trabalhista e sua condição extraconcursal autorizam a adoção de medidas aptas as resguardar a efetividade da execução. Diante do exposto, defiro os requerimentos efetuados pela parte exequente e determino a indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 27.261, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, de propriedade da executada, bem como a penhora do referido imóvel. 1.1. Determino que a Secretaria proceda ao registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 27.261, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2. Junte-se cópia da sentença proferida pelo Juízo Recuperacional declarando o encerramento da recuperação judicial com ré. 3. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 27.261, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT de…
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