Processo 0000482-85.2023.5.17.0181

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000482-85.2023.5.17.0181
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Venécia
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000482-85.2023.5.17.0181 RECLAMANTE: GENIRSE VIEIRA NOVAIS RECLAMADO: GRANITOS MATATIAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae61fa8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentaram petição única (id. d8a8bb9), na qual entabularam acordo com oito trabalhadores, que possuem ações individuais tramitando perante este Juízo.  Sendo as partes capazes e devidamente representadas, o objeto lícito e por não vislumbrar a existência de nenhum defeito no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre o Exequente GENIRSE VIEIRA NOVAIS e as Executadas GRANITOS MATATIAS LTDA e ALIANÇA GRANITOS DO BRASIL LTDA, instrumentalizada na petição de id. d8a8bb9,  para que surta seus efeitos legais. Expeçam-se os alvarás, conforme discriminado no item IV da petição de acordo. Não há custas ou outros débitos fiscais apurados na planilha de cálculos de id. b424827. Considerando ainda que o valor da transação ora homologada é superior ao limite previsto pelo art. 1º da Portaria  Normativa PGF/AGU nº 47/2023 de 07/07/2023 (R$ 40.000,00), intime-se a União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) por meio da Procuradoria-Geral Federal PGF). Para tanto, retifique-se autuação inserindo-a no polo ativo da presente demanda. Cumprido o acordo, dê-se vistas à União (Contribuições Previdenciárias/IRRF) pelo prazo de 10 (dez) dias. Retifique-se a Autuação para fazer constar no polo ativo da presente demanda a União (Contribuições Previdenciárias/IRRF), representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). Enquanto não quitado integralmente o débito acima, ficam mantidas todas as restrições judiciais (BNDT, RENAJUD), acaso existentes. Encaminhem-se os autos à tarefa Controle de Acordo, aguardando-se o vencimento da última parcela (11/04/2028). Altere-se o cadastro junto ao BNDT para constar: Positiva com suspensão da exigibilidade do débito. Cumpridas integralmente as obrigações objeto da transação ora homologada, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução. Retire-se o feito da pauta. Cientes as partes, via DJEN  - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. NOVA VENECIA/ES, 04 de maio de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRANITOS MATATIAS LTDA

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