Processo 0000482-95.2026.5.21.0043
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000482-95.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: ALEXANDRE CARDOSO DA CRUZ RECLAMADO: EXECUTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af0d5ee proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que o autor ALEXANDRE CARDOSO DA CRUZ demanda em face da reclamada EXECUTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e outros (2), não tendo sido possível a notificação inicial desta, eis que o AR referente à citação postal foi devolvido sob a rubrica "cliente mudou-se". Vale esclarecer que a parte tem o dever de indicar o endereço correto de quem pretende litigar. Assim, quando não o faz, deixa de cumprir um dos pressuposto de regular desenvolvimento do processo, impedindo o poder judiciário de encontrar o réu. Por conseguinte, o não atendimento dos requisitos específicos da indicação do lugar em que o demandado pode ser encontrado, mesmo após intimado para suprir a ausência, importa em arquivamento da ação. Tal exigência é definida quando do ajuizamento da ação e o seu não cumprimento oportuno ocasiona a inépcia da petição inicial e, consequentemente, a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de atendimento ao pressuposto processual de desenvolvimento regular do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolve o Juízo desta 13ª Vara do Trabalho, apreciando a reclamação ajuizada por ALEXANDRE CARDOSO DA CRUZ contra EXECUTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA e outros (2), declarar extinto o processo sem resolução de mérito e decretar o arquivamento da ação, com base no 485, inciso IV, do CPC. Custas pelo autor, no importe de R$ 1.300,00, correspondentes a 2% do valor atribuído à causa, porém dispensadas na forma da lei ante o benefício da justiça gratuita que ora se concede. Já retirado o processo da pauta de audiências, intime-se o autor. Desde que não haja interposição de quaisquer recursos no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. NATAL/RN, 20 de maio de 2026. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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