Processo 0000483-12.2026.5.21.0001
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000483-12.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: SIMONE MARQUES FERREIRA LIMA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d5e56 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante, através de petição, requereu a produção de pericia de insalubridade. Analisando a inicial, de fato, se faz necessário a realização da pericia, para fins, nomeio como perito BENVENUTO GONÇALVES JUNIOR, que deverá apresentar o laudo pericial até o dia 14/08/2026. Ficando as partes com o prazo comum de até o dia 24/07/2026 para, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes médico. Na prova pericial, deverá ser esclarecido o seguinte: 1.Quais as funções desempenhadas pela parte reclamante, suas atividades rotineiras, seu horário de trabalho, e se nessas atividades, a parte autora adentrava na câmara fria. Caso positivo, quais e qual o tempo de permanência e quantas vezes, em média, adentrava no local . 2. Identificar o horário de trabalho da parte autora e o intervalo e, em caso de adentrar nas câmaras frias, se era fornecido intervalo. 3. Se eram fornecidos EPI ́ s suficientes para elidir possível insalubridade encontrada. 5. Se é devido o adicional de insalubridade e caso positivo, em que grau. O senhor perito deverá informar o dia e hora da realização da perícia com antecedência mínima de 05 dias, a qual será publicada para ciência dos advogados que ficarão incumbidos de avisar aos seus constituintes e assistentes técnicos para todos os fins, ficando, ainda, ciente de que deverá levar todos os exames quando da realização da perícia. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais). A parte reclamante fica desde já advertida que a sua ausência injustificada a perícia, devidamente notificada nos termos dos parágrafos anteriores, poderá ser entendida como reconhecimento da veracidade das alegações da defesa e aos termos do laudo pericial. Após a juntada do laudo, as partes terão o prazo comum de até 17/08 a 21/08/2026 para se manifestarem sobre o laudo pericial. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL DIA 08/09/2026 ÀS 11H40. Intimem-se as partes e o perito designado. NATAL/RN, 14 de julho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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