Processo 0000483-13.2025.5.10.0014
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000483-13.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: REBECA CRISTINA MENDES MELO RECLAMADO: LOVELY, MY MAKE, MATHEUS LOPES MELO, KEMILY SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a296b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 29 de abril de 2026. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID.d3e9a6c, inicie-se a fase de liquidação de sentença. Determino à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo da presente ação, a fim de excluir os reclamados MATHEUS LOPES MELO, conforme sentença primária de ID.145ba71 e KEMILY SOUSA SILVA, conforme Acórdão de ID.1614ec8. Expeça-se ofício à SRT e a União (PGFN em razão do FGTS devido). Expeça-se alvará judicial para fins de habilitação no seguro desemprego. Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS física na Secretaria da Vara para fins de anotação (para vínculos encerrados antes de 24/09/2019) ou informar se possui CTPS digital (vínculos iniciados e encerrados após 24/09/2019). Prazo de 5 (cinco) dias. Entregue a CTPS, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à anotação da CTPS do reclamante para constar data de admissão em 15.11.2022, data de saída em 21.03.2024 (considerando a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias), função de vendedora, salário semanal de R$ 300,00, além de R$ 12,00 diários com auxílio-alimentação. O descumprimento dessa obrigação de fazer implicará pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite máximo de R$ 1.000,00. No caso de inércia das reclamadas, proceda a secretaria às anotações determinadas. Deverá a reclamada, no mesmo prazo supra, comprovar/proceder aos depósitos de FGTS relativos ao período contratual reconhecido - 15.11.2022 a 21.03.2024 (inclusive sobre os 13º salários do pacto e sobre o aviso prévio indenizado - Súmula 305 do TST), na conta vinculada da obreira, conforme precedente vinculante oriundo do Tema nº 68 do TST. Comprovados os depósitos fundiários, expeça-se alvará para movimentação fundiária. Cumpridas as determinações acima e considerando a nova redação do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais e considerando o atual texto do Provimento da Corregedoria n.º 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), principalmente em seu ao Art. 130-C, intime-se a executada para elaboração da conta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (art. 879, §§ 1º-B e 6º, da CLT). No intuito de viabilizar as rotinas necessárias ao bom andamento processual neste regional trabalhista, objetivando a uniformidade de procedimentos e a celeridade processual, bem como a confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se à parte a utilização preferencialmente da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Para tanto, deverá a parte juntar a planilha de cálculo em formato PDF e fazer upload do arquivo no formato PJC diretamente ao PJe. Caso seja apresentado cálculo em outra plataforma, por impossibilidade de apuração pelo PJe-Calc, a parte deverá juntar os cálculos em formato PDF e o resumo de cálculo em PJe-Calc. Em caso de honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198). Não deverá ser incluída na conta a…
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