Processo 0000483-54.2022.8.17.3350

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0000483-54.2022.8.17.3350
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
30/06/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R OLÍVIO COSTA, 123, Anexo do Fórum - E-mail : vciv03.saolourenco@tjpe.jus.br - Tel (WhatsApp): 81 31819150/9155/9151, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-180 - F:(81) 31819150 Processo nº 0000483-54.2022.8.17.3350 INVENTARIANTE: ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO NETO HERDEIRO(A): LUIZ FERREIRA DE CARVALHO, JOSE FERREIRA DE CARVALHO, MARIA DAS DORES CARVALHO DE MELO, MARIA APARECIDA DE CARVALHO, MARIA EDILEUZA IZIDIO, ROSILENE MARIA DE CARVALHO, MARIA JOSE DE CARVALHO HERDEIRO(A): SEVERINO FERREIRA DE CARVALHO FILHO DE CUJUS: SEVERINO FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO I- RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em razão do óbito de SEVERINO FERREIRA DE CARVALHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (falecido em 12/11/1990) e JULIA FRANCISCA DE CARVALHO – CPF: XXX.XXX.XXX-XX (falecida em 20/10/2014). Decisão inicial no ID 166489542, momento em que foi deferida a gratuidade e deferido o múnus da inventariança à Autora. Termo de compromisso firmado no ID 186650616. Primeiras declarações apresentadas no ID 209995846, indicando rol de bens e herdeiros. Manifestação do Ministério Público no ID 233603829, manifestando desinteresse no processo, ante a ausência de incapaz. Manifestação da Fazenda Estadual no ID 226977094 requerendo diligências. Sem mais, o processo voltou concluso. É o que se tem a relatar. DECIDO. II- FUNDAMENTAÇÃO: II.I- Da organização do processo: Analisando os autos com o devido cuidado, observo que a celeuma gira em torno de quais bens compõem o espólio de SEVERINO FERREIRA DE CARVALHO e JULIA FRANCISCA DE CARVALHO (ou JULIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO), quais os seus legítimos sucessores e quais os direitos destes sobre tais bens. De início é de se registrar que o rol de sucessores apresentados nas primeiras declarações foi: 1. ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO NETO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho, conforme ID 99190436; 2. LUIZ FERREIRA DE CARVALHO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho, conforme ID 99190454; 3. JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho, conforme ID 99190451; 4. MARIA DAS DORES CARVALHO DE MELO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho(a), conforme ID 99190470; 5. MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho(a), conforme ID 99190457; 6. MARIA EDILEUZA IZIDIO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho(a), conforme ID 99190479; 7. ROSILENE MARIA DE CARVALHO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho(a), conforme ID 100117391; 8. MARIA JOSÉ DE CARVALHO – CPF: XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho(a), conforme ID 100117390; 9. JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO (sem informação de CPF), residente e domiciliado a Rua Santo Antonio, s/n. – Matriz da Luz/Tiúma (Próximo ao cemitério), na qualidade de filho(a) (sem documento de comprovação). 10. SEVERINO FERREIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho(a) (sem documento de comprovação). Neste sentido, há de se constar que todos os herdeiros, com exceção de José Ferreira e Severino Ferreira Filho, estão representados pelo mesmo(a) advogado(a), conforme procurações de ID 209995856. Ato contínuo, observo que o Inventariante afirma que o imóvel do espólio está sob a posse de um terceiro, de nome Maurício Ferreira de Carvalho, filho de José Ferreira de Carvalho, motivo pelo qual foi requerida a sua citação. Ato contínuo, no que diz…

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