Processo 0000483-59.2023.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000483-59.2023.5.23.0066 RECLAMANTE: CLEBER RICARDO SOARES RECLAMADO: MECANOVA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7b54e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A planilha de atualização de ID 67bab94 registra o valor da execução em R$ 163.541,21, atualizado até 30/04/2024. Por meio da petição de ID 5e95869, a parte exequente requer a penhora do imóvel matriculado sob o nº 17.634 no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT (ID 94b985f), consistente no lote industrial nº 29-B da quadra nº 18, com área de 710,00 m², localizado no Loteamento Industrial – 1ª Etapa, em Sorriso/MT, de propriedade de Arnoldo da Costa (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e de sua esposa Elditha Peppe da Costa (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), casados sob o regime de comunhão parcial de bens. Diante do requerimento supra, DETERMINO: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 17.634, do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT, de titularidade da executada Elditha Peppe da Costa (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e seu esposo Arnoldo da Costa (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), até o limite do crédito exequendo — atualmente fixado no montante líquido de R$ 163.541,21, atualizado até 30 de abril de 2024, conforme planilha de atualização de ID 67bab94. 2. Encaminhem-se junto ao mandado cópia deste despacho, da matrícula de ID 94b985f e do cálculo de ID 67bab94. 3. Efetivada a penhora do imóvel, deverá o Oficial de Justiça proceder à intimação da executada Elditha Peppe da Costa (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e de seu esposo Arnoldo da Costa (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) acerca do ato constritivo, nomeando-se a executada como fiel depositária, bem como de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos à execução (art. 884 da CLT), querendo, sob pena de preclusão. 4. Realizada a penhora, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio eletrônico convencional disponível, para que proceda à averbação da constrição na matrícula nº 17.634 do imóvel. 5. Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 30 (trinta) dias. 6. Intime-se a parte exequente, por seu (sua) patrono(a), para ciência. Atribuo ao presente despacho o efeito de ofício em atenção aos princípios da economia processual e da celeridade processual. SORRISO/MT, 06 de julho de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER RICARDO SOARES
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