Processo 0000483-75.2026.5.09.0088

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000483-75.2026.5.09.0088
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000483-75.2026.5.09.0088 AUTOR: KARINA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: ALIANA FAST FOOD LTDA Destinatário:ALIANA FAST FOOD LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 07/08/2026 14:30 na Sala de Audiência (SALA 01 - JUÍZA TITULAR) da  23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Fica V. Sa. notificada do ajuizamento da reclamatória em epígrafe e da sua condição de ré, bem como da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia, hora e local acima mencionados, ocasião em que poderá apresentar sua resposta (art. 847 da CLT). O não comparecimento de V. Sa. importará revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo-lhe facultado designar preposto na forma prevista no art. 843 da CLT. A audiência será realizada por videoconferência, com a utilização da ferramenta ZOOM, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GPNº 54/2020, cujo link de acesso se encontra na certidão de #id:20dff56. As partes e procuradores devem acessar o link e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link. A videoconferência poderá ser acessada via smartphone e tablet, sendo necessário o download do aplicativo gratuito ZOOM Cloud Meetings (disponibilizado ao clicar no link). No caso de acesso via computador, o download é realizado automaticamente através do link da reunião. Por fim, é recomendada a utilização de Internet banda larga e manter-se em proximidade ao roteador Wi-Fi. Tratando-se de ação onde se postula adicional de insalubridade ou periculosidade ou ação onde se postula indenização por acidente ou doença do trabalho, deverá a reclamada trazer aos autos o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e, neste último caso, também o prontuário médico da parte autora.   O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, a defesa e demais documentos deverão ser encaminhados até a hora designada para a audiência, em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (e.g pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Considerando que na petição inicial a parte Autora manifestou interesse no JUÍZO 100% DIGITAL, conforme Resolução CNJ nº 345/2020, fica V. Sa. intimada para manifestação, no prazo de 05 dias, sendo o silêncio interpretado como aceitação tácita, conforme Resolução CNJ nº 345/202. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 (https://digital.trt9.jus.br). Tendo as partes optado pelo trâmite do feito perante o Juízo 100% digital, esclarece o Juízo que instabilidade de rede, problemas com o aplicativo do zoom ou com o aparelho utilizado vai acarretar as consequências legais da ausência como arquivamento, revelia, confissão para as partes e preclusão da prova, conforme o caso.  Também é responsabilidade das partes que todos conectem o áudio e  a câmera adequadamente para a realização da audiência, assim como estejam em local adequado, sendo expressamente vedada a participação na condução de veículo,  inexistindo justificativa para o adiamento da audiência. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA…

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