Processo 0000483-86.2026.5.13.0016
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA CSAC 0000483-86.2026.5.13.0016 REQUERENTE: CLECIA MARIA TORRES PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe13f5 proferida nos autos. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E AOS CÁLCULOS Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, no qual foram elaborados cálculos pela Contadoria do Juízo. O executado INSTITUTO GERIR, embora regularmente intimado, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, limitando-se à juntada de documentos, razão pela qual precluiu a oportunidade de insurgência quanto aos cálculos apresentados, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Por sua vez, o ESTADO DA PARAÍBA apresentou impugnação aos cálculos, restrita às seguintes matérias: (i) indevida inclusão de FGTS e (ii) excesso no percentual de honorários advocatícios. Passo à análise. 1. DO FGTS Não assiste razão ao ente público neste ponto. Conforme se extrai do título executivo judicial, a condenação abrangeu, dentre outras parcelas, apenas a multa de 40% do FGTS, não havendo determinação expressa de pagamento dos depósitos fundiários do período contratual, o que foi corretamente observado pela Contadoria nos cálculos de #id:d35a80f. Assim, rejeito a impugnação neste particular. Acolhe-se, portanto, a impugnação neste particular. 2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, igualmente não assiste razão ao ente público. Verifica-se que a conta de liquidação já observou o percentual mínimo de 5% (cinco por cento), em conformidade com o disposto no art. 791-A, §§ 1º e 2º, da CLT, percentual compatível com a natureza da demanda e com a jurisprudência desta Especializada para as liquidações individuais decorrentes de sentença coletiva. Desse modo, inexiste qualquer incorreção a ser sanada quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, razão pela qual a conta de liquidação deve ser integralmente mantida neste particular. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, REJEITO integralmente a impugnação apresentada pelo ESTADO DA PARAÍBA. Homologo os cálculos de #id:d35a80f. Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da sentença, remetam-se os autos à fase de execução. Ante os termos da sentença, deverá a reclamada INSTITUTO GERIR (CPF/CNPJ 14.963.977/0001-19) efetuar a anotação/retificação de registro na CTPS do autor, nos limites do comando sentencial, via e-social, com comprovação no autos no prazo de 05 dias. Não havendo pagamento por parte da devedora principal, prossiga a execução em face do devedor subsidiário, ESTADO DA PARAIBA (CPF/CNPJ 08.761.124/0001-00), devendo os cálculos serem retificados para observar o titulo judicial que assim dispôs: Aplicam-se ao segundo reclamado as disposições pertinentes à Fazenda Pública, no que se refere às custas processuais, prazos, juros de mora e à execução a atualização e juros dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei9.065/95; 84 da Lei8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º,da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). Saliento que a SELIC inclui juros e correção monetária, razão pela qual não aplico os juros previstos no art. 39, § 1º da Lei n° 8.177/1991. Por oportuno, fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.