Processo 0000483-93.2025.5.14.0404
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ROT 0000483-93.2025.5.14.0404 RECORRENTE: DANIEL ALMEIDA DA LUZ E OUTROS (1) RECORRIDO: ELENORTE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 387a8dd proferida nos autos. ROT 0000483-93.2025.5.14.0404 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ELENORTE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP HEBERT INOCENCIO SIMAO DE ARAUJO (AC5967) MARCELO FEITOSA ZAMORA (SP0361773) MARCOS ANTONIO DE SOUZA MARQUES (AC6081) RODOLFO AUGUSTO COSTA DE ALBUQUERQUE (AC4153) Recorrido: Advogado(s): CONCRENORTE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO - EIRELI HEBERT INOCENCIO SIMAO DE ARAUJO (AC5967) MARCELO FEITOSA ZAMORA (SP0361773) MARCOS ANTONIO DE SOUZA MARQUES (AC6081) Recorrido: Advogado(s): DANIEL ALMEIDA DA LUZ BARBARA MAUES FREIRE (AC5014) JOAO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (AC4570) Recorrido: Advogado(s): ELEACRE ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL HEBERT INOCENCIO SIMAO DE ARAUJO (AC5967) MARCELO FEITOSA ZAMORA (SP0361773) MARCOS ANTONIO DE SOUZA MARQUES (AC6081) Recorrido: Advogado(s): ITS INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES SULAMERICANA LTDA HEBERT INOCENCIO SIMAO DE ARAUJO (AC5967) MARCELO FEITOSA ZAMORA (SP0361773) MARCOS ANTONIO DE SOUZA MARQUES (AC6081) Recorrido: Advogado(s): OM & CIA - EIRELI - EPP HEBERT INOCENCIO SIMAO DE ARAUJO (AC5967) MARCELO FEITOSA ZAMORA (SP0361773) MARCOS ANTONIO DE SOUZA MARQUES (AC6081) RECURSO DE: ELENORTE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/06/2026 - Id d2a0532; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id febea6b). Representação processual regular (Id 328b5a1). A análise do preparo será realizada como mérito recursal, uma vez que o presente agravo visa destrancar recurso de revista subjacente cuja decisão respectiva manteve o acórdão que considerou deserto o recurso ordinário por irregularidade do preparo, sobretudo, por ausência de identificação do processo nas guias de recolhimento. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ELEACRE ENGENHARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DANIEL ALMEIDA DA LUZ - ITS INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES SULAMERICANA LTDA - ELENORTE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP - CONCRENORTE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO - EIRELI - OM & CIA - EIRELI - EPP
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