Processo 0000483-98.2023.5.09.0567
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA ROT 0000483-98.2023.5.09.0567 RECORRENTE: HORACIO FERNANDO BOTTER E OUTROS (1) RECORRIDO: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43715f proferida nos autos. ROT 0000483-98.2023.5.09.0567 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 250.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (PR17523) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido: Advogado(s): HORACIO FERNANDO BOTTER GUSTAVO GERAIX GOMES HENRIQUES (PR45242) RECURSO DE: USINA ALTO ALEGRE S/A - ACUCAR E ALCOOL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id a1e294c; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id c1ad168). Representação processual regular (Id 4966516, 384b479). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 6f04c59: R$ 200.000,00; Custas fixadas, id 6f04c59: R$ 3.940,00; Depósito recursal recolhido no RO, id bcd71c4, b6c1397: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id ee0358b, 98b4a61; Condenação no acórdão, id 0cfd619: R$ 250.000,00; Custas no acórdão, id 0cfd619: R$ 5.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id cf829ad: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idcf829ad. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. A reclamada pede a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial sob a premissa que decidir de modo diverso contraria os artigos 141 e 492 do CPC e o princípio da legalidade. Fundamentos do acórdão recorrido: "Com efeito, em se tratando de mera estimativa preliminar razoável do valor dos pedidos exordiais, a liquidação, ainda que provisória, não se encontra adstrita ao valor da causa atribuído na petição inicial. Ademais, referida matéria encontra-se pacificada em Tese Jurídica firmada pelo Tribunal Pleno deste TRT, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 0001088-38.2019.5.09.0000, publicado em 8/7/2021, in verbis: "(...) Resolveu o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, preliminarmente, por unanimidade de votos, julgar o incidente de assunção de competência suscitado pela 2ª Turma do Regional, para reconhecer a "possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido (artigo 840, § 1º da CLT), não estando a liquidação adstrita aos valores indicados na petição inicial", definindo para o Tema nº 09 a seguinte Tese Jurídica: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO ESTIMADA DOS VALORES DOS PEDIDOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 840, § 1º, DA CLT). AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS. Diante da interpretação sistemática e gramatical dos artigos 840, §1º da CLT e 12, § 2º, da Instrução Normativa n° 41 do TST, conclui-se, de forma insofismável,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.