Processo 0000484-16.2026.5.13.0002

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000484-16.2026.5.13.0002
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000484-16.2026.5.13.0002 REQUERENTE: THIANA CLARA ARCENIO DA COSTA E OUTROS (1) REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40473bd proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de ação proposta THIANA CLARA ARCENIO DA COSTA, para cumprimento individual de sentença coletiva prolatada no processo 0000624-36.2011.5.01.0026, que teve curso perante a 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), unidade judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, contra a FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), aduzindo ser beneficiária da referida Ação Coletiva, com tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao período contratual indicado. Contudo, a presente ação veio desacompanhada de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se encontram de posse da executada. Tendo em vista que as rés estão em poder da documentação necessária à liquidação, considerando o dever de cooperação das partes para o bom andamento da marcha processual, bem como o princípio da aptidão, determina-se que a parte EXECUTADA, no prazo de 08 (oito) dias, utilizando-se a inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, apresente a defesa, os documentos necessários para a liquidação e a planilha de cálculos com o valor que entende devido, inclusive indicando eventual matéria de defesa à pretensão executiva, com planilha de cálculo via PJeCalc Cidadão, que pode ser localizada no seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente "impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”. Inteligência do disposto no art. 879, §2, CLT. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2026. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MACHADO DE LIRA - THIANA CLARA ARCENIO DA COSTA

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