Processo 0000484-21.2024.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000484-21.2024.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Deprrbo
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000484-21.2024.5.14.0402 RECLAMANTE: MARIA GRACINETE DE OLIVEIRA DANIEL RECLAMADO: JJ INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b33374 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de pedido de instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada que se encontra em recuperação judicial (adfe9ce). Na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada, haja vista que os bens dos sócios não se confundem com os bens da devedora principal. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO . Conforme decidiu o Tribunal Regional, a recuperação judicial de uma empresa não obsta o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho em face dos sócios ou de outras empresas integrantes do grupo econômico e não submetidas ao processo de recuperação judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido " (AIRR-10140-86.2016.5.03.0111, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 19/11/2019).” "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 , 13.105/2015 E 13.467/2017 – DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao arguir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, para fins de atendimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da petição dos embargos de declaração e da decisão que rejeitou os embargos, para o necessário cotejo de teses. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR PRINCIPAL SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS . O redirecionamento da execução contra sócio da empresa submetida à recuperação judicial não extrapola a competência constitucional desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido " (AIRR-3-47.2017.5.02.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/10/2019).” "AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, eis que a execução está voltada contra o patrimônio dos próprios responsáveis solidários reconhecidos pelo Juízo da execução. Deve, assim, ser mantida a decisão em que negado provimento aos agravos de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravos não providos" (Ag-AIRR-159-14.2010.5.02.0065, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar…

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