Processo 0000484-25.2025.5.10.0102
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000484-25.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: EURIPEDES SERAFIM DA SILVA RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, SILVIO CARVALHO DE ARAUJO, ESPÓLIO DE JOSÉ CARVALHO DE ARAUJO representado por ALEXANDRE BRANCO DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a8ce0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a)
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