Processo 0000484-25.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000484-25.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATAlc 0000484-25.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: CAROLINA ALMEIDA MARQUES RECLAMADO: INPHOCO SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574eb11 proferido nos autos. DESPACHO INCLUO o processo na pauta de audiências UNAS do dia _07/07/2026, às 09:30 - horas (horário de Cuiabá-MT). O processo terá seu procedimento pelo RITO DE ALÇADA/SUMÁRIO,  previsto na Lei nº 5.584/70. A audiência de UNA será realizada na modalidade PRESENCIAL. Na data e horário designados para a audiência as partes, seus advogados e testemunhas deverão comparecer no Fórum Trabalhista – 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935, 4º andar), para participar da solenidade presencialmente. Na audiência será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência com a utilização de equipamento próprio), facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão, pelo tempo de 20 minutos (art. 847 da CLT). A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação e a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT, ficando facultada a sua substituição por preposto(a). Os litigantes ficam advertidos, em especial: A  necessidade  da  presença  das  partes  para  prestar depoimento pessoal, sob pena de a parte faltante ser considerada confessa quanto à matéria  de  fato  (CPC,  art.  385,  §  1º);As partes comprometem-se em trazer suas testemunhas independentemente de intimação. (Art. 852-H, § 2º, da CLT);Em caso de não comparecimento da testemunha, somente será deferida a intimação se, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (art. 852-H, § 3º, da CLT).  Os depoimentos serão integralmente gravados e disponibilizados no ambiente PJE Mídias. Desde logo ressalto que a participação de partes, procuradores e testemunhas pela via telepresencial só serão admitidas por motivo devidamente justificado ou ainda por negócio jurídico processual, mediante adesão conjunta ao Juízo 100% Digital. Notifique(m)-se a(s) ré(s) para participarem da audiência UNA, com base na seguinte ordem de prioridade a depender de cada caso, sem a necessidade de novo despacho para tanto: domicílio judicial eletrônico, procuradorias cadastradas, por seus patronos habilitados nos autos via DEJT, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). Intime-se a parte autora, por seu patrono, acerca desta decisão via DEJT. CUIABA/MT, 18 de maio de 2026. MARCIA MARTINS PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA ALMEIDA MARQUES

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