Processo 0000484-30.2025.5.14.0032
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000484-30.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: LUANA EDUARDA OLIVEIRA ANDRADE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a053a8b proferido nos autos. DESPACHO O presente processo versa sobre o cumprimento de acordo conciliatório homologado entre as partes, Luana Eduarda Oliveira Andrade (Reclamante) e Caixa Econômica Federal (Reclamado), no valor de RS 187.000,00, com pagamento previsto para 25/03/2026. O despacho de ID da6a51c considerou a obrigação quitada em razão da ausência de manifestação do autor quanto a eventual descumprimento. O mesmo despacho determinou a intimação do perito, Mauro Edney Silva Maio (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), para que informasse dados bancários para o pagamento de seus honorários, fixados em RS 3.500,00, a serem pagos via alvará judicial. Determinou-se, ainda, que a Reclamada indicasse dados bancários para a devolução de eventual valor remanescente. Em manifestação (ID e0c8aee), o perito apresentou os dados bancários para o recebimento de seus honorários. Por sua vez, a Reclamada, Caixa Econômica Federal, em sua manifestação (ID e207b39), alega impossibilidade legal de indicar conta corrente em nome próprio, citando o art. 10, IV, da Lei nº 4.595/64. Diante disso, requer a expedição de alvará eletrônico em seu favor para o valor eventualmente existente nos autos. Conforme despacho ID da6a51c, a quitação do acordo foi considerada em face da inércia do Reclamante. Assim, procede-se com os pagamentos pendentes. Quanto aos honorários periciais, o perito já apresentou os dados bancários necessários para a liberação do valor de RS 3.500,00 (ID e0c8aee). Defiro, assim, a expedição de alvará judicial eletrônico, conforme determinado no despacho ID da6a51c. No que tange à devolução de valor remanescente pela Reclamada, a Caixa Econômica Federal fundamenta sua impossibilidade de fornecer dados bancários em razão de vedação legal (art. 10, IV, da Lei nº 4.595/64), requerendo a expedição de alvará eletrônico em seu favor. Tal disposição legal impede que a instituição financeira mantenha contas em nome próprio. Assim, a expedição de alvará eletrônico em favor da Reclamada é a medida que se impõe para a devolução de qualquer valor remanescente, caso existente. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará eletrônico para pagamento dos honorários periciais e para a devolução de eventual valor remanescente à Reclamada. Expeça-se alvará judicial eletrônico em favor do perito, Mauro Edney Silva Maio (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no valor de RS 3.500,00, para crédito na conta bancária informada no ID e0c8aee (Banco do Brasil, Agência 3181-X, Conta Corrente 39.432-7). Expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da Reclamada, Caixa Econômica Federal, via PJe, para devolução de eventual valor remanescente nos autos. Após as providências acima, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação para que verifique a inexistência de outros valores em conta judicial e, em caso negativo, promova o seu zeramento, procedendo-se, sem pendências, concluso para a extinção do processo. Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 11 de maio de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUANA EDUARDA OLIVEIRA ANDRADE
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.