Processo 0000484-34.2023.5.05.0102

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000484-34.2023.5.05.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Simões Filho
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATOrd 0000484-34.2023.5.05.0102 RECLAMANTE: MARCOS EVANGELISTA DA SILVA RECLAMADO: RECYCLE WASTE ENERGY TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3848bc0 proferida nos autos. Vistos, etc. I – RELATÓRIO: Nos autos da reclamação trabalhista movida por MARCOS EVANGELISTA DA SILVA em face de RECYCLE WASTE ENERGY TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e MUNICÍPIO DE SIMÕES FILHO, a primeira reclamada impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante (Id 6eae106). Intimado, o autor se manifestou sobre a impugnação (Id 096b354). Os autos foram encaminhados ao calculista para conferência. Após, vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO: a) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A reclamada impugna os cálculos apresentados pela Secretaria da Vara, com relação às horas extraordinárias, sob o argumento de que estariam equivocados. Segundo a ré, não haveria nenhum tipo de determinação no título executivo transitado em julgado quanto à apuração de horas extraordinárias nos domingos e feriados, quando haveria compensação na semana. Sem razão. Não consta no cartão de ponto, compensação da folga referente ao feriado ou domingo trabalhado em outro dia da semana. Nada a retificar. b) FGTS. A reclamada contesta a apuração do cálculo pela contadoria do Juízo, quanto ao FGTS, porque seria contabilizado diretamente na conta do reclamante. Com efeito, o Precedente Vinculante n.º 68/TST determina que os valores relativos ao FGTS devem ser depositados na conta vinculada do FGTS antes de ser liberada ao reclamante:  Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. O cálculo foi retificado.  c) BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A reclamada impugna os cálculos apresentados pela contadoria do Juízo, porque teria incluído as contribuições previdenciárias na base de cálculo dos honorários advocatícios, apesar de tal parcela não poder constar na apuração. Requer a retificação das contas. Compulsando os autos, verifico que os honorários advocatícios foram apurados sobre o percentual de 5% sobre o crédito bruto do reclamante, sem incluir outros custos pertinentes ao processo, como a contribuição pre. Nada a retificar. d) BASE DE CÁLCULO DOS JUROS MORATÓRIOS. A reclamada discorda do cálculo apresentado pela contadoria do Juízo, porque, teria apurado os juros de mora também sobre as contribuições previdenciárias. Importante destacar que o entendimento adotado por este juízo se coaduna com entendimento jurisprudencial consolidado na súmula 200/TST, em que os juros de mora incidem sobre o valor bruto da condenação, conforme a seguir transcrita: JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente. Este entendimento é acompanhado por este E. TRT5, como se vê na seguinte ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOS JUROS DE MORA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Por força do efeito vinculante do julgamento das ADC´s 58 e 59 e ADI´s 5867 e 6021, pelo STF, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas deferidos, incidindo juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados