Processo 0000484-50.2026.8.17.3010

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000484-50.2026.8.17.3010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Orocó
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orocó R QUIRINO DO NASCIMENTO, 667, FÓRUM JUIZ ANTONINO TERTULIANO D'ALMEIDA LINS, Centro, OROCÓ - PE - CEP: 56170-000 - F:(87) 38871825 Processo nº 0000484-50.2026.8.17.3010 AUTOR(A): N. L. D. S. REPRESENTANTE: SAMARA ALVES LOPES E SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de Ação Ordinária Previdenciária visando à concessão de benefício previdenciário. Foram juntados os documentos necessários. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e art. 98 do Novo Código de Processo Civil). Considerando o conteúdo do Ofício-Circular AGU/PSF-Serra Talhada nº 01/2016 e, ainda, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo, previstos no artigo 5° da CF, deixo de designar audiência inicial de tentativa de conciliação. Salienta-se que, na hipótese de eventual composição, as partes poderão, a qualquer tempo, solicitar designação de audiência para tal finalidade ou apresentar petição de acordo. INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar outras provas, a exemplo de vídeos, fotos, entrevistas ou qualquer outro elemento, nos termos da Portaria Conjunta firmada entre INSS, OAB e Justiça, que autorizada a formação unilateral da prova, de forma concentrada. Medida que favorece à celeridade e à economia processual e que por analogia e pelo poder delegado à esta Comarca, será utilizada, conforme Portaria 88/2022 e seus anexos, conforme links abaixo: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/Informacesvaras/Petrolina/Portarian88_2022.pdf https://www.jfpe.jus.br/index.php/informacoes-das-varas-federais CITE o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e trazer, junto à peça, toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Art. 11 da Lei 10.259/2001). Ocasião em que o INSS manifestará, expressamente, sobre a possibilidade de acordo, no mesmo prazo da contestação. Em seguida, INTIME o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (dez) dias, devendo manifestar-se sobre a eventual proposta de acordo e ainda informar se dispensa a efetivação de audiência, ou se ainda entende necessária a realização da prova oral, restando dispensada a presença do INSS ao ato. Nos termos da Portaria Conjunta da Presidência do TJPE nº 13, de 08 de julho de 2022, informo às partes que o processo em epígrafe está apto a ser incluído no instituto "Juízo 100% Digital", podendo qualquer das partes manifestar concordância, discordância ou impossibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta nº 23/2020. À Secretaria atente-se que, caso seja aceito a adoção do “Juízo 100% Digital” ou correndo o decurso de prazo supracitado, deve-se incluir, no campo de “outras retificações, selecionando a prioridade “Juízo 100% Digital” Cópia do presente despacho, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado e ofício. Expedientes necessários. OROCÓ, na data da assinatura eletrônica. LUCAS PINHEIRO MADUREIRA Juiz Substituto

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