Processo 0000484-62.2023.5.09.0671

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000484-62.2023.5.09.0671
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000484-62.2023.5.09.0671 AGRAVANTE: ALMIR ROGERIO DE ANDRADE AGRAVADO: GLOBAL LOG TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000484-62.2023.5.09.0671, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. REGIME 4X2. FOLGAS COMPENSATÓRIAS. ADICIONAL APLICÁVEL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de petição interposto pelo exequente em face da decisão que rejeitou a readequação dos cálculos de liquidação para que, na apuração das horas laboradas em feriados, as primeiras oito horas fossem remuneradas com adicional legal de 100% e as subsequentes com o adicional convencional de 110%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as folgas decorrentes do regime 4x2 compensam o labor em feriados; (ii) estabelecer qual o adicional aplicável às horas extras laboradas em feriados. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. No regime 4x2, as folgas decorrentes do sistema compensatório não compensam os feriados laborados, sendo necessária a concessão de folga adicional na semana em que houver trabalho em feriado. 4. O entendimento é de que, havendo trabalho no dia de descanso semanal remunerado, a folga compensatória deve ser concedida nos seis dias subsequentes ao repouso trabalhado. 5. A convenção coletiva prevê adicionais diferenciados (110%) para as horas trabalhadas além da 8ª diária nos feriados e nos dias de folga, devendo ser observada. 6. No caso, o labor no feriado de 01.01.2022 foi compensado com as folgas posteriores, e a jornada excedente a 8 horas já foi remunerada com adicional de 110%. 7. Não há labor excedente a 8 horas diárias em feriado ou dia de folga. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Agravo de petição não provido. Teses de julgamento: 1. No regime de compensação 4x2, as folgas decorrentes do sistema não compensam o trabalho em feriados, sendo devida folga compensatória adicional na semana em que houver labor em feriado. 2. Os adicionais convencionais mais benéficos devem ser aplicados, conforme previsão em convenção coletiva. 3. Não há direito ao pagamento de horas extras com adicionais diferenciados, quando não houver labor excedente a 8 horas diárias em feriado ou dia de folga. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XV. Jurisprudência relevante citada: TRT9 -AP 0001124-22.2020.5.09.0008; TRT9 -AP 0000235-53.2019.5.09.0671; OJ EX SE 20, I. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros (Relator), Ricardo Bruel da Silveira (Revisor), Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio…

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