Processo 0000484-81.2025.5.23.0031

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000484-81.2025.5.23.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cáceres
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000484-81.2025.5.23.0031 RECLAMANTE: ELISANGELA MARTINS ROXO RECLAMADO: NEIDE MACIEL ALVES DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1058f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: CPC, Art. 489, III   No PJe n.º 0000484-81.2025.5.23.0031 das pessoas ELISÂNGELA MARTINS ROXO versus NEIDE MACIEL ALVES DA ROCHA e JOÃO ALVES FLORES, nos termos dos fundamentos integrantes deste, este Juízo decide: na preliminar do processo, rejeitar o pedido de ausência de o nome da 1ª ré figurar nesta relação processual eno mérito, nos termos do CPC, Art. 487, I, resolver o mérito quando rejeitar os pedidos formulados na ação;conceder o benefício da Justiça gratuita à Autora com insuficiência de recursos declarada até lhe sobrevier suficiência de recursos comprovada;condenar a Autora a pagar R$ 3.235,89 das custas do processo de conhecimento, 0,02 x R$ 161.794,48 dado a causa;suspender a exigibilidade de a beneficiaria recolher valores neste PJe até lhe sobrevier suficiência de recursos comprovada antes do fim do biênio decadencial de exigi-los;diferir os cálculos de liquidação da decisão judicial até lhe sobrevier suficiência de recursos comprovada antes do fim do biênio decadencial;advertir as partes de a interposição de recurso de embargos de declaração fora das hipóteses legais (CLT, art. 897-A) implicará multa processual, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º; intimar as partes deste; intimar a União no caso da Lei nº 8.212/1991, Art. 28, e da SECOR-Portaria-2-2019;determinar à Secretaria desta E. Vara para certificar o trânsito em julgado da decisão judicial, não incluir este PJe à pauta de audiência para tentativa de conciliação;determinar à Secretaria desta E. Vara para revisar este PJe e, na falta de pendência, arquiva-lo. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARTINS ROXO

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