Processo 0000485-14.2026.5.13.0030
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000485-14.2026.5.13.0030 AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767018a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa: 1) REJEITAR a preliminar de impugnação ao valor da causa; 2) ACOLHER a prescrição quinquenal, declarando prescritos os créditos prescritíveis, e exigíveis pela via acionária, anteriores a 22/04/2021, razão pela qual se extingue o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, II) em relação à parte da postulação alcançada, inclusive a postulação referente aos depósitos perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observando a tese firmada pelo STF no ARE nº 709.212 (Tema 608). 3) REJEITAR, no mérito, os pedidos formulados por ROGERIO DOS SANTOS FERREIRA DE OLIVEIRA contra RÉU: GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA, nos termos da fundamentação acima. Honorários advocatícios pela parte autora, à base de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da parte ré, cuja obrigação de pagamento ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. A Secretaria da Unidade Judiciária, após o trânsito em julgado da sentença, independentemente de despacho, providenciará a expedição de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, requisitando o pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, limite imposto pelo Ato TRT13.SGP N.º 20/2022, em favor do perito Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo (ID. a94c341), de conformidade com o disposto na Resolução CSJT n.º 247, de 25.10.2019 e demais orientações constantes da Consolidação dos Provimentos deste Regional. Custas de R$ 1.120,47, pela parte autora, calculadas sobre R$ 56.023,36 dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13). LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
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