Processo 0000485-18.2023.5.09.0325
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000485-18.2023.5.09.0325 AUTOR: ALEX MATHEUS SILVA NOVO RÉU: YAKISOBA SUSHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8729d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da certidão de fl. 585 (#id:33b88ef) (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 19/05/2026. Ivan da Silva Candeias Diretor de Secretaria OFÍCIO - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A. (iFood Pago) 1 - Verifica-se que às fls. 569-570 (#id:e7578b6) foi realizada penhora por termo nos autos de eventuais créditos cabíveis aos executados (YAKISOBA SUSHI LTDA, CNPJ: 47.427.214/0001-02, e E. A. PADILHA & CIA LTDA, CNPJ: 20.356.318/0001-17), até o limite do débito exequendo atualizado (R$ 93.429,47), junto ao ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A. (CNPJ 19.468.242/0001-32) (iFood Pago). Ficou estabelecido que os valores deveriam ser “transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste Juízo (agência nº 2695 da Caixa Econômica Federal), mensalmente, até a integralização do valor do débito.” O ofício foi encaminhado via correspondência eletrônica (e-mail: contato.contadigital@ifood.com.br) (fl. 572, #id:696ec92), em 14-10-2025, e não houve resposta. À fl. 582 (#id:d6839c8) houve nova intimação do IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., via DJE, por intermédio do procurador, Dr. Guilherme Kaschny Bastian, OAB-SP 266.795 (instrumento de procuração às fls. 559-563, #id:6a73ee9), e à fl. 583 (#id:1ef9528) nova intimação do ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., via Domicílio Eletrônico, e acorde certidão de fl. 585 (#id:33b88ef), ambos se mantiveram silentes. 2 - Ante o exposto, fixo MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA de R$ 1.000,00 (um mil reais), em analogia ao art. 536 do CPC, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. A incidência da multa ora fixada terá início a partir do sexto dia útil seguinte à ciência desta determinação, inclusive, caso no interregno não haja comprovação do cumprimento da obrigação de fazer retrocitada [transferência dos valores penhorados para conta judicial vinculada aos presentes autos e à disposição deste Juízo (agência nº 2695 da Caixa Econômica Federal), mensalmente, até a integralização do valor do débito, ou comprovação da impossibilidade de fazê-lo]. Simultaneamente, intimem-se para cumpram a determinação em questão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77 do CPC, com a incidência das penalidades cabíveis. 3 - Intimem-se, o IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., via DJE, por intermédio do procurador, Dr. Guilherme Kaschny Bastian, OAB-SP 266.795, e o ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., via Domicílio Eletrônico. UMUARAMA/PR, 19 de maio de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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