Processo 0000485-27.2024.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000485-27.2024.5.23.0023 RECLAMANTE: JORGE HENRIQUE OLIVEIRA RECLAMADO: VITAL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f0639 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do art. 5º, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026, c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nomeio perito(a) judicial externo(a) para proceder à liquidação da sentença proferida nos autos, determinando o quanto segue: 1. Designo o(a) perito(a) NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL para elaborar os cálculos de liquidação do julgado, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação do respectivo laudo. 2. Proceda a Secretaria ao cadastramento do(a) perito(a) ora nomeado(a) na autuação destes autos, conferindo-lhe visibilidade. 3. Considerando o grau de complexidade da sentença e a sucumbência da(s) reclamada(s), com fundamento no art. 790-B da CLT c/c art. 21, I, da Resolução CSJT nº 247/2019, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, a serem suportados pelo(s) réu(s). 4. Registre-se que eventuais dúvidas técnicas ou procedimentais poderão ser solucionadas pelo(a) perito(a) nomeado(a) com fundamento nos termos da sentença e, de forma subsidiária, mediante consulta à Consolidação dos Procedimentos da Secretaria da Contadoria do TRT da 23ª Região. 5. Após a elaboração dos cálculos, deverá o(a) perito(a) anexá-lo diretamente no sistema PJe. 6. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentarem impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores impugnados, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, devendo, ainda, juntarem planilha substitutiva, elaborada segundo a mesma metodologia adotada no cálculo impugnado. O silêncio será interpretado como concordância tácita. 7. Havendo impugnação apresentada, deverá a Secretaria solicitar ao(à) perito(a) nomeado(a) que se manifeste acerca da(s) impugnação(ões), no prazo de 10 dias úteis. Na oportunidade, o(a) perito contábil deverá, desde logo, promover a correção de eventual erro de cálculo constatado ou reconhecido no parecer técnico. 8. Sobrevindo a manifestação técnica, voltem os autos conclusos para decisão quanto à homologação dos cálculos. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) para ciência. L RONDONOPOLIS/MT, 09 de julho de 2026. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VITAL SERVICOS LTDA - AFG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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