Processo 0000485-27.2026.5.18.0013
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000485-27.2026.5.18.0013 AUTOR: MARIZA DOS SANTOS OLIVEIRA FARIA RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93650e1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. I. Em que pese os Temas nº 103 e 198, do C. TST tenham sido afetados para julgamento, não houve determinação de suspensão dos processos que tratam das respectivas matérias, de modo que indefiro o pedido de suspensão da marcha processual postulado pela reclamada (id.230c562). II. Nomeio como perito o(a) médico(a) abaixo designado(a), devidamente cadastrado(a) no rol de peritos deste Tribunal, para realização de perícia médica psiquiátrica: MÁRIO LÚCIO RODRIGUES DA CUNHA NETO (XXX.XXX.XXX-XX) Nomeio ainda o(a) perito(a) abaixo designado(a), cadastrado(a) no rol de peritos deste Tribunal para realização da perícia de insalubridade, devendo ser intimado(a) do encargo oportunamente, preferencialmente por meio por meio eletrônico. PETERSON GUSTAVO NEVES (XXX.XXX.XXX-XX) Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Intimem as partes para formulação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Consigne-se que os assistentes técnicos, porventura indicados, deverão contactar o(a) perito(a) se tiverem interesse em acompanhar a perícia; no mesmo prazo para apresentação do laudo pelo perito do Juízo, poderão os assistentes apresentar laudo, caso queiram. Deverá o(a) perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse na designação, sob pena de destituição do encargo. Havendo manifestação positiva, intime o perito a dar início aos trabalhos, competindo- lhe dar ciência às partes da data da diligência que vier a ser realizada, observado o disposto no art. 466, §2º do CPC, bem como para, quando da apresentação do laudo e de sua proposta de honorários, justificar os valores consoante os termos do Provimento Geral Consolidado, atendo-se, especificamente, aos requisitos relativos ao seu grau de especialização, complexidade e duração do exame e local da perícia, devidamente comprovados. Não havendo manifestação do prazo designado, volvam-se os autos novamente conclusos. Deverá o perito médico, para realização do laudo, descrever de forma detalhada as atividades desenvolvidas pelo (a) reclamante junto à reclamada, verificando a existência do nexo de causalidade com o labor, as condições de saúde do reclamante, e previsão de sua recuperação total ou parcial. Deverá o(a) perito(a), em seu laudo, descrever, de forma detalhada, as atividades desenvolvidas pelo(a) reclamante junto à reclamada, as condições do ambiente de trabalho, e a insalubridade (se existente); deverá ainda, por ocasião da entrega do laudo, apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada junto ao CREA-GO. Salienta-se ao expert que não há se falar em adiantamento de honorários pericias, nos termos do art. 790-B, §3º, da CLT e súmula 68 deste egrégio Regional. Apresentado o laudo, intimem as partes a se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias. (Reconhecida a conduta culposa do empregador no acidente de trabalho ou na doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, nos termos da Recomendação Conjunta nº 2/2011 da CGJT, encaminhe-se cópia da sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.