Processo 0000485-42.2025.5.14.0411

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000485-42.2025.5.14.0411
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Epitaciolândia
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA CSAC 0000485-42.2025.5.14.0411 REQUERENTE: EDCARLOS LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIXABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f005639 proferida nos autos. DECISÃO   AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE A exequente interpôs o Agravo de Petição (Id a66bf9d)  em face da decisão Id 539cc94, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 09/07/2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id d741c13 ; c) preparo: não há exigência de depósito recursal para o caso concreto. Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). d) Delimitação da matéria e dos valores: não se aplica tal exigência ao exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV, e art. 897, "a"); b) legitimidade: o agravante é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores apreciados na decisão agravada. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pelo exequente. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. EPITACIOLANDIA/AC, 20 de julho de 2026. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS LIMA DE OLIVEIRA

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