Processo 0000485-60.2026.5.06.0401
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATSum 0000485-60.2026.5.06.0401 RECLAMANTE: JOSE GOMES AMORIM RECLAMADO: B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4721a0f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Pugna a 2ª reclamada (SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA), no expediente retro, pela reconsideração da decisão de ID 4386c88 na parte em que determinou a realização da audiência na modalidade presencial, pretendendo que ela (2ª reclamada), ou ao menos seu advogado, pudesse participar virtualmente. Registro que a prática adotada na Vara do Trabalho de Araripina, em situações de normalidade como a atual, é a realização de audiências exclusivamente na modalidade presencial, por critério de conveniência (art. 765, da CLT). Aliás, as audiências de instrução são os únicos atos processuais que exigem a presença física das partes em Juízo, na medida em que, com a implantação do PJE, o processo já tramita por meio eletrônico/virtual. Assento, por oportuno, que o TRT6, através do Ato Conjunto TRT6 GP - GVP - CRT n. 05/2022, pôs fim ao trabalho remoto, estabelecendo que o atendimento voltaria a ser presencial ou via Balcão Virtual (artigo 5.º). Já o art. 7º, estabelece que as audiências das Varas do Trabalho voltam a acontecer de forma presencial, devendo as partes comparecerem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual (conforme inciso III, do artigo 1º, da Recomendação n. 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça) . O citado normativo estabelece, de forma clara, que, para os processos em curso na Justiça do Trabalho, devem ser observadas as regras procedimentais da CLT, como se infere pelo disposto abaixo: “Art. 8º. Determinar a observância à regra do artigo 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive diante do que foi fixado na Resolução n. 203, de 15 de março de 2016, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que aprovou a Instrução Normativa n. 39/2016, parágrafo único. Estabelecer que o procedimento previsto no artigo 10, e seus parágrafos, do Ato Conjunto TRT6 GP – GVP – CRT n. 05/2022, permanece íntegro, em relação aos despachos exarados até o dia 09 de dezembro de 2022, de modo que todos os que assinados após referida data devem ser necessariamente refeitos, com inclusão do(s) processo(s) em pauta de audiências, inclusive para apresentação de defesa (artigo 847, da CLT). (negritei)” Por fim, convém anotar que, por medida de economia e celeridade processuais, objetivando evitar o desperdício de tempo e a redução das despesas com o deslocamento das partes para comparecerem em Juízo, foi designada audiência una para instruir e julgar o feito. Indefiro, pois, o pedido, mantendo a audiência una a ser realizada no formato exclusivamente presencial. Dê-se ciência ao peticionante. Aguarde-se a audiência. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA AO PETICIONANTE. ARARIPINA/PE, 30 de junho de 2026. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
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