Processo 0000485-62.2025.5.14.0081

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000485-62.2025.5.14.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaru
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARU ATOrd 0000485-62.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: ERIK RIAN SILVA FRANCA RECLAMADO: URBAN EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0805e proferido nos autos. DESPACHO 1. Verifica-se que houve o trânsito em julgado nos presentes autos. 2. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários periciais e advocatícios, enfim, de todas as verbas fixadas, bem como anexar o respectivo arquivo .PJC, tudo em conformidade com o art. 879, §1º-B, da CLT. 2.1. A parte reclamante deverá apresentar os cálculos no sistema PJe-Calc, em formato PDF e no arquivo .PJC exportado, conforme as Resoluções nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e o Ato nº 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2.2. No mesmo prazo, poderá a parte autora pleitear o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários. 3. Decorrido o prazo da parte autora, constante no item 2 deste despacho, fica desde logo intimada a reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, exercer sua faculdade de impugnação fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe-Calc, conforme item 1.1, supra. 3.1. O silêncio da parte reclamada será interpretado como anuência à conta apresentada, autorizando sua homologação, sem possibilidade de posterior impugnação. 4. Em caso de impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 5. Persistindo a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para emissão de parecer técnico e elaboração de nova conta, se necessário. 6. Elaborado o parecer, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive quanto à homologação dos cálculos. 7. Ademais, observa-se que a parte reclamante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme sentença/acórdão. 7.1. Assim, intime-se o(a) perito(a) HELOISA SARTORI VIEIRA, para apresentar a Nota Fiscal no valor de R$1.500,00, bem como a DAM e comprovante de pagamento da DAM, certidão negativa de débitos do prestador de serviços, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que o silêncio será interpretado como renúncia aos honorários periciais. 7.2. Com a apresentação da documentação, expeça-se a Requisição de Pagamento dos Honorários Periciais diretamente no sistema SIGEO, conforme nova normativa inserta na PORTARIA GP N. 0597, DE 1o DE JUNHO DE 2026. 7.3. Na sequência, autue-se o respectivo PROAD e dê-se ciência ao respectivo perito para acompanhar a tramitação de pagamento diretamente no sistema SIGEO. 8. A parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, o que fica em condição suspensiva, enquanto perdurar os benefícios da Justiça Gratuita, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. 9. Nos termos do art. 1º, § 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, "Havendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados