Processo 0000485-65.2026.8.27.2716
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000485-65.2026.8.27.2716/TO AUTOR : SIMONE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA LAIS PRUDENCIO ROCHA (OAB TO013143) ADVOGADO(A) : LARISSA PEREIRA MAXIMO (OAB TO012571) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE ajuizada por SIMONE FERREIRA DA SILVA , em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Relata, em apertada síntese, a parte requerente, estarem preenchidos os requisitos necessários para o restabelecimento do benefício assistencial ao deficiente, mormente pelo fato de se encontrar acometida por patologia que constitui impedimento de longo prazo, a qual, em interação com outras barreiras, obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A requerente alega que a autarquia previdenciária, na via administrativa, entendeu por bem indeferir o pedido, sob o motivo de que " não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS " (NB 727.064.084- 0, evento 1, PROCADM7, p. 42). Prossegue, argumentando que a decisão do requerido não retrata a realidade, haja vista que a prova material acostada aos autos demonstra a observância dos requisitos exigidos pela Lei de Benefícios, pelo que requer a realização de prova pericial médica, a fim de corroborar suas alegações. Pleiteia, enfim: a) A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia; b) Provar por todos os meios probatórios em direito permitido o ora alegado; c) Seja concedido à requerente, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento; d) Ao final, seja julgada procedente a presente ação, e concedido o AMPARO AO DEFICIENTE a parte autora, desde a DER em 10/12/2025; e) A dispensa da perícia social, tendo em vista que o requisito socioeconômico já se encontra devidamente comprovado nos autos, conforme Cadastro Único e demais documentos anexados. f) Que seja deferida tutela de urgência em caráter liminar, no sentido de obrigar a Ré a conceder o benefício previdenciário do art. 20, da Lei n. 8.742/93, no prazo máximo de 30 dias; g) O pagamento das remunerações atrasadas desde a data de entrada do requerimento, cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do devido pagamento. h) A concessão da tramitação prioritária, devido fundamentação legal; (...). Atribuiu à causa, o valor de R$ 22.276,60 (vinte e dois mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). Documentos jungidos à petição inicial (evento 1). Por meio de despacho (evento 14), foi recebida a inicial, deferida a gratuidade de justiça, esclarecida a impossibilidade da realização da audiência de conciliação e, afinal, determinada a citação. Citado, o requerido respondeu na forma de contestação, oportunidade em que alegou, em suma, ter sido citado sem a realização da perícia médica e do estudo socioeconômico, inviabilizando a análise dos requisitos do BPC/LOAS e, no mérito, a ausência dos requisitos legais, razão por que pugna pela improcedência da pretensão (evento 20). Ademais, o INSS apresentou os quesitos para a perícia médica e o estudo socioeconômico. A parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.