Processo 0000485-85.2016.5.06.0021
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000485-85.2016.5.06.0021 RECLAMANTE: FRANCIMAR FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: MOURATHER COMERCIO E INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA E ESQUADRIAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f57b2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Altere-se o tipo de petição de ID 9864ac3 para constar manifestação. Reporto-me à manifestação de ID 9864ac3: O executado sustenta que os valores bloqueados - inferiores ao limite de 40 salários mínimos - são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, X, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Observa-se que o bloqueio parcial SISBAJUD de Id 72f8b78 recaiu sobre ativos financeiros do executado FAUSTO FONSECA NOGUEIRA, sendo que a conta constrita refere-se a uma conta poupança ( id 9864ac3). Por essa razão, o executado requer o desbloqueio dos valores penhorados. A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, não mais existe óbice à penhora de valores da parte executada decorrentes de caderneta de poupança, visando o pagamento do crédito trabalhista. A impenhorabilidade da conta poupança, prevista no art. 833, X, do CPC, pode ser relativizada para garantir a satisfação do crédito trabalhista, conforme exceção prevista no § 2º do mesmo artigo. Isso porque o crédito trabalhista possui natureza alimentar de forma a justificar a penhora parcial de valores depositados em conta poupança, desde que não comprometa a subsistência do devedor. Nesse sentido as decisões deste TRT6, a exemplo: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PENHORA DE SALÁRIO . BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA. PAGAMENTO DE VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. ART. 833, IV E X CPC . RELATIVIZAÇÃO. Não se reveste de ilegalidade a ordem de penhora do salário para efeito de pagamento de natureza alimentar, desde que o ato tenha sido praticado após a vigência da Lei 13.105/2015 e seja arbitrado percentual razoável, que não prive o devedor da subsistência digna enquanto responde pela quitação da dívida e observe o limite máximo disposto no art. 529, § 3º, do CPC . E, quanto à conta poupança, é permitida a penhora de valores nela depositados para pagamento de prestação alimentícia, inclusive créditos trabalhistas, e sem limite de valor, vez que o § 2º do art. 833 do CPC afasta a sua impenhorabilidade na hipótese de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, o que abrange o crédito de natureza trabalhista. Agravo de petição que se nega provimento. (Processo: AP - 0000844-59 .2021.5.06.0021, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 05/03/2024, Segunda Turma, Data da assinatura: 07/03/2024) AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMANTE. PENHORA DE CADERNETA DE POUPANÇA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART . 833 DO CPC. Aos atos praticados após o CPC/15, aplica-se o novo posicionamento do art. 833, caput, X e § 2º, e, assim, é possível o bloqueio conta poupança, para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, incluindo-se aí as verbas trabalhistas, visto ser pacífico na jurisprudência do C. TST, C . STJ e C. STF, que os créditos reconhecidos perante essa Especializada têm nítido cunho alimentar, enquadrando-se, portanto, na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC. Agravo de Petição do reclamante parcialmente provido, no ponto .…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.