Processo 0000485-97.2025.5.09.0664
TRT9 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0000485-97.2025.5.09.0664 AGRAVANTE: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. AGRAVADO: SIND.TRAB.EMP.REF.COL.CONV.COZ REST.IND.R.N.O.EST.PR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322eaf8 proferida nos autos. AP 0000485-97.2025.5.09.0664 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PR30916) WAJIH EL MESSANE JUNIOR (PR16483) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SIND.TRAB.EMP.REF.COL.CONV.COZ REST.IND.R.N.O.EST.PR GUSTAVO ANDRADE HUMMEL (PR80748) RENE MORTARI (PR19546) RECURSO DE: EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2026 - Id 5a36dde; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 40fd635). Representação processual regular (Id ebd395d). Preparo inexigível (Id aa90c64). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento e comprová-lo com a transcrição textual da tese adotada pelo Colegiado. É inviável o conhecimento do Recurso de Revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Questão JT: IRR 00027 - LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DEFESA DE DIREITOS INERENTES AOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTA EM AÇÃO INDIVIDUAL, COLETIVA OU AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): A Executada busca reformar o acórdão para que seja reconhecida a ilegitimidade ativa do sindicato para promover a execução individual de sentença coletiva, "extinguindo-se o…
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