Processo 0000486-13.2026.5.11.0011
TRT11 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000486-13.2026.5.11.0011 CONSIGNANTE: TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A CONSIGNATÁRIO: PEDRO DUTRA DO CARMO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470e6ed proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o disposto na Recomendação nº 05/2022/SCR quanto à adoção do formato presencial para a realização de audiências em processos de consignação em pagamento, ainda que tramitem pelo Juízo 100% Digital, PASSO A DETERMINAR: 1 – Ficam as partes intimadas da audiência inaugural, na modalidade UNA/CONTÍNUA, designada para o dia 29/05/2026 08:00, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL na sede da 11ª Vara do Trabalho Manaus, sito RUA FERREIRA PENA (ESQUINA COM SILVA RAMOS), 546 - FÓRUM TRABALHISTA DE MANAUS - 6º andar - CENTRO - MANAUS/AM - 69010140. 2 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência presencial importará no arquivamento da reclamatória; 3 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencial pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). 4 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial, sob pena de dispensa, na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (6º andar do Fórum Trabalhista). 5 - Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; 6 - Nos processos de consignação em pagamento deverá ser publicado edital de possíveis herdeiros e Oficiado ao INSS (em caso de espólio) que preste informações acerca de existência ou não de segurados e/ou pensionistas inscritos naquele órgão, devendo o ofício ser encaminhado para o email: aps03001070@inss.gov.br; gexman@inss.gov.br, podendo também as partes apresentarem certidão da existência ou não de segurados e pensionistas; A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 27 de abril de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TCL SEMP INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S.A
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