Processo 0000486-14.2025.5.14.0092

TRT14 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000486-14.2025.5.14.0092
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Dlpcs
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000486-14.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10ff5aa proferida nos autos. DECISÃO   1. Intimada para impugnar a liquidação apresentada pelo autor, a empresa reclamada quedou-se silente. Dessa forma, homologo a liquidação por cálculos #id:7b9a848 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Depreende-se da conduta processual demonstrada pelo autor sua inequívoca intenção de iniciar a execução, razão pela qual entendo como satisfeita a iniciativa exigida no art. 878 da CLT (alterado pela Lei n. 13.467/2017). Determino que a Secretaria registre o início da execução no PJE. 3. Diante da existência do depósito recursal nos autos (Id e279ab5), deixo de citar a empresa reclamada. 4. Neste ato, convolo em penhora o depósito recursal, independentemente da lavratura de termo. 5. Intime-se a empresa reclamada, por meio de sua patrona, para ciência da penhora supra e para, querendo, no prazo legal, opor os competentes embargos. 6. No silêncio da reclamada, autorizo, desde já, a transferência dos valores a título de crédito trabalhista, devendo o autor informar os dados da conta bancária para tal fim, no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Concedo à reclamada o prazo de 10 (dez) dias para a comprovação do saldo remanescente. 8. Havendo a comprovação dos recolhimentos previdenciários, autorizo a devolução do saldo remanescente à executada, diante de sua manifesta solvência. 9. Havendo a quitação da execução, certifique-se a inexistência de pendências e, se for o caso, remetam-se os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 19 de junho de 2026. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

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