Processo 0000486-20.2010.5.10.0005
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000486-20.2010.5.10.0005 RECLAMANTE: MARIA LUIZA SILVA RECLAMADO: FEDERAL SERVICOS GERAIS LTDA, DIVINO ANTONIO DE AGUIAR, SIMAO PEDRO DE AGUIAR, MARILEA ASSUNCAO DE SOUZA, VALDECI OSVALDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4bf13 proferida nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por Lívia Alcântara da S. Santana. DECISÃO Visto
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