Processo 0000486-23.2026.5.13.0022

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000486-23.2026.5.13.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000486-23.2026.5.13.0022 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SIQUEIRA BRANQUINHO RÉU: KLABIN FABRICADORA DE PAPEIS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d97aadd proferida nos autos. Vistos etc.  Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de Tutela de Urgência formulado por FRANCISCO DE ASSIS SIQUEIRA BRANQUINHO em face de KLABIN S.A., por meio da qual objetiva a determinação imediata para que a Reclamada proceda à emissão e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao período de 03/10/1988 a 31/08/1989, sob pena de multa diária.  O Reclamante sustenta a presença dos requisitos legais, destacando o prejuízo sofrido pelo indeferimento de seu benefício previdenciário junto ao INSS em razão da ausência do referido documento.  Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.  No caso em tela, embora o autor tenha demonstrado o vínculo empregatício e o indeferimento administrativo, observa-se que o período laboral pretendido remonta aos anos de 1988 e 1989. Além disso, consta nos autos que a Reclamada, em resposta administrativa, sinalizou a dificuldade ou impossibilidade de localização dos dados após o decurso de mais de 20 anos.  Considerando a natureza da obrigação de fazer e o tempo transcorrido desde o encerramento do contrato, entendo que a concessão da medida liminar, sem a prévia oitiva da parte contrária, revela-se prematura. A formação do contraditório é indispensável para que a Reclamada possa esclarecer a viabilidade material do cumprimento da obrigação e apresentar sua defesa técnica. A probabilidade do direito, portanto, demanda dilação probatória ou, ao menos, o estabelecimento da lide com a contestação, não se justificando a imposição imediata de astreintes neste momento processual.  Posto isso, INDEFIRO, POR ORA, A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, sem prejuízo de nova análise após a regular instrução ou apresentação da defesa.  Intime-se a parte autora desta decisão.  Prossiga-se com a citação da Reclamada para, querendo, apresentar defesa e comparecer à audiência designada, sob as cominações legais. JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2026. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS SIQUEIRA BRANQUINHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados