Processo 0000486-52.2026.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000486-52.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: UBIRACI MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: REALIZE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65df56e proferido nos autos. DECISÃO Analiso a petição apresentada pela Reclamada (ID 23749b5), na qual suscita a nulidade da notificação inicial e requer o afastamento da revelia e da confissão ficta aplicadas na ata de audiência de ID cefd653. A Reclamada comprova, mediante rastreamento atualizado dos Correios (ID 1a3ae99), relativo ao mesmo objeto postal YH228738383BR, que a correspondência expedida sob o ID fe7bc0a foi qualificada como "não entregue – cliente mudou-se" em 17/07/2026 e devolvida ao remetente. Pois bem. A presunção de recebimento da notificação postal possui natureza relativa. No caso concreto, o registro postal atualizado afasta essa presunção e confirma que a reclamada não teve ciência prévia da demanda nem da audiência designada para 20/07/2026. Dessa forma, a ausência de notificação válida compromete a formação da relação processual, nos termos do artigo 841, § 1º, da CLT, e viola as garantias do contraditório e do devido processo legal. O cerceamento de defesa acarretou manifesto prejuízo, impondo o reconhecimento da nulidade, conforme determina o artigo 794 da CLT. Acolho a arguição para declarar a nulidade da notificação inicial (ID fe7bc0a) e de todos os atos processuais subsequentes, inclusive a audiência realizada em 20/07/2026 (ID cefd653), afastando a revelia e a confissão ficta decretadas. Considero suprida a citação pelo comparecimento espontâneo da Reclamada nos autos, com fundamento no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Determino o cancelamento do julgamento designado para a data de hoje (31/07/2026) e a retirada do feito de pauta. Fica designada audiência UNA para o dia 17/08/2026, às 08:30h, por videoconferência, devendo a reclamada apresentar defesa/documentos até o momento da audiência, sendo exigidas as presenças das partes, sob as penas legais, nos termos do art. 844 da CLT. A audiência ocorrerá por meio da utilização do sistema ZOOM. A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, bem como pelas testemunhas, que deverão aguardar na sala de espera até o momento de sua oitiva. Os participantes ao ingressarem no sistema ZOOM deverão nomear o seu perfil para fazer constar o horário designado para a sessão e o nome do participante, no formato: 00:00 - Nome. A sala de audiência será acessada, por meio do link a seguir: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/sala5vtnatal A sala também poderá ser acessada inserindo-se o ID 479 999 6196 ou o nome do link pessoal: sala5vtnatal, no site https://zoom.us/join A parte autora optou pelo “Juízo 100% Digital” quando do ajuizamento da ação. Notifique-se a reclamada para, querendo, se manifestar até o momento da audiência. Sugere-se as partes: a) à ré que apresente sua defesa e documentos com até 48 horas de antecedência; b) ao autor que apresente sua réplica com antecedência; c) que as partes e eventuais testemunhas façam teste com os advogados sobre a conexão e utilização do Zoom ou juntem provas emprestadas em caso de já haver provas análogas produzidas. NATAL/RN, 31 de julho de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho…
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